segunda-feira, 6 de julho de 2020



06 DE JULHO DE 2020

ARTIGOS


RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

A impunidade e a falta de consciência no Brasil são de tamanha ordem que centenas de milhares de pessoas com recursos, ou seja, que não são desvalidas, resolveram pegar uma "carona" indevida no auxílio emergencial instituído pelo governo federal, em época de covid-19.

Isso evidencia que significativas parcelas da nossa população não têm qualquer pudor, principalmente no que diz com o mau uso dos recursos públicos.

Tal deturpação resta demonstrada, à exaustão, tanto em grandes achaques, como nos assaltos ao BNDES, nos escândalos envolvendo empreiteiras, quanto também quando indivíduos comuns, brasileiros "normais", não veem problema em se apropriar ilegalmente de numerários decorrentes de programas assistenciais do Estado, como Bolsa Família, seguro-desemprego, auxílio emergencial etc.

Para tanto, muito concorre a impunidade endêmica que existe no país, plenamente evidenciada pelo apadrinhamento e pela leniência na correta aplicação da lei penal, que levam tais elementos a crer que esse proceder não dá em nada, no máximo a devolução desses valores e a aplicação de cesta básica aos infratores.

Não é só isso, uma vez que nos casos em que restar comprovada a má-fé, ou seja, o dolo, há que ser instaurada a ação penal correspondente, sendo de todo aconselhável que tais criminosos, além de ressarcimento imediato, bem como da aplicação das penas a que estão sujeitos, sejam impedidos de contratar com a administração, como única forma de evitar que semelhantes fatos lamentáveis se repitam.

Mas no fundo, o mais lamentável de tudo é constatar que há um problema de formação moral do nosso povo, de natureza ancestral, eis que originário da colonização portuguesa que diz com a ideia de expropriação, verdadeira predação de todos os recursos da terra, sem preocupação com os que nela residem, uma vez que os benefícios e os frutos deveriam ser destinados à metrópole, hoje entendida como a elite bandida ou os espertalhões.

Procurador de Justiça lenz@mprs.mp.br - LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ

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