sábado, 12 de janeiro de 2013



Juíza gaúcha manda Volkswagen fazer recall de milhares de veículos

Montadora terá de verificar se motores do Fox, do Voyage e do Novo Gol, ano 2009/2010, estão sofrendo desgaste prematuro

A juíza substituta da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Carla Patrícia Della Giustina, determinou que a Volkswagen comunique os compradores de cerca de 400 mil veículos Fox, Voyage e Novo Gol, ano 2009/2010, para verificar a ocorrência de desgaste prematuro dos motores dos automóveis.

A liminar foi dada pela juíza em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão é do último dia 7, mas só foi divulgada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Cabe recurso à decisão. Os automóveis afetados são o Fox 1.0 (chassis 94000017 até 94165002), o Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e o Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948).

De acordo com a versão apresentada pela fabricante, o problema teria sido causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores. Contudo, a promotoria apurou que informações oriundas da imprensa especializada relatam que teria havido alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores, noticiou o Ministério Público, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, gerando custos adicionais aos consumidores pela maior frequência da troca de óleo.

Além dos pedidos liminares, o Ministério Público requer, ao final do processo, a indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade. Ainda, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que documentos apresentados pelo Ministério Público apontam, com fortes indícios, práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada Estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes.

Caso seja detectada a presença de ruídos relacionados ao desgaste prematuro dos componentes dos motores dos veículos, as peças deverão ser imediatamente substituídas.

Foi fixa multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado, e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não realize a substituição das peças.

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