Juíza gaúcha manda Volkswagen
fazer recall de milhares de veículos
Montadora
terá de verificar se motores do Fox, do Voyage e do Novo Gol, ano 2009/2010,
estão sofrendo desgaste prematuro
A
juíza substituta da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Carla Patrícia Della
Giustina, determinou que a Volkswagen comunique os compradores de cerca de 400
mil veículos Fox, Voyage e Novo Gol, ano 2009/2010, para verificar a ocorrência
de desgaste prematuro dos motores dos automóveis.
A
liminar foi dada pela juíza em resposta à ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público. A decisão é do último dia 7, mas só foi divulgada nesta
sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Cabe
recurso à decisão. Os automóveis afetados são o Fox 1.0 (chassis 94000017 até
94165002), o Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e o Voyage 1.0 (chassis
9T000001 até AT157948).
De
acordo com a versão apresentada pela fabricante, o problema teria sido causado
pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores. Contudo, a promotoria
apurou que informações oriundas da imprensa especializada relatam que teria
havido alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor,
supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores,
noticiou o Ministério Público, a necessidade de manutenção tornou-se mais
frequente, gerando custos adicionais aos consumidores pela maior frequência da
troca de óleo.
Além
dos pedidos liminares, o Ministério Público requer, ao final do processo, a
indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais
decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade.
Ainda, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a
ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Ao
analisar o pedido, a magistrada considerou que documentos apresentados pelo
Ministério Público apontam, com fortes indícios, práticas ilegais e abusivas da
Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria para
determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação
em cada Estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis
à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da
necessidade de troca do motor ou de seus componentes.
Caso
seja detectada a presença de ruídos relacionados ao desgaste prematuro dos
componentes dos motores dos veículos, as peças deverão ser imediatamente
substituídas.
Foi
fixa multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado, e de R$ 20
mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não realize a substituição das peças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário