sábado, 19 de janeiro de 2013



19 de janeiro de 2013 | N° 17317
PAULO SANT’ANA

Insuportável sofrimento

Vejam o caso desse desventurado delegado de polícia que esqueceu a filha, um bebê de menos de um ano, no seu carro, em Santa Rosa.

O bebê, numa temperatura de mais de 40°C, morreu desidratado.

A mulher do delegado, depois de quatro horas, telefonou para o marido perguntando pela filha. Então, o delegado mergulhou numa desgraça que vai acompanhá-lo pelo resto da vida.

Tudo errado neste caso, para agravar mais ainda o remorso deste infeliz casal.

A começar por, se o bebê tinha de ser entregue na creche, deveria tê-lo sido pela mãe e não pelo pai, que não sabe lidar com o bebê e ainda é muito atarefado com suas missões policiais.

E certamente também é errado porque o pai deve ter posto o bebê no banco de trás do carro, ficando mais fácil, se é que posso dizer assim, esquecê-lo.

Tudo errado, mas aí veio então aquilo de que tenho me ocupado tanto nesta coluna: a força do destino.

Este caso não doeu só no casal infausto. Doeu em todos nós da opinião pública que tomamos conhecimento dele.

O delegado cometeu o crime de homicídio sobre seu bebê. Homicídio culposo, isto é, quando o autor não quer a morte da vítima mas por incúria a concede.

No entanto, diz o Código Penal, que quando o autor sofre consequências morais ou psicológicas maiores do que uma pena judicial poderá lhe acarretar, caso presente, ele fica inocentado e ganha perdão judicial.

Aliás, a lei está mal redigida e posta: a lei diz que, neste caso, o juiz poderá inocentar o acusado, quando poderia dizer que, neste caso, o juiz deverá perdoar o acusado. Para não dar chance a que um juiz desavisado venha a condenar o indiciado.

Ficamos imaginando o tamanho e a duração do tormento do pai e da mãe daquele bebê.

O pai por tê-lo esquecido, a mãe por ter entregue ao pai o bebê para que ele o deixasse na creche.

Incomensurável sofrimento de ambos! Nem sei como a natureza humana pode suportar tanto sofrimento.

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