19
de janeiro de 2013 | N° 17317
PAULO
SANT’ANA
Insuportável sofrimento
Vejam
o caso desse desventurado delegado de polícia que esqueceu a filha, um bebê de
menos de um ano, no seu carro, em Santa Rosa.
O
bebê, numa temperatura de mais de 40°C, morreu desidratado.
A
mulher do delegado, depois de quatro horas, telefonou para o marido perguntando
pela filha. Então, o delegado mergulhou numa desgraça que vai acompanhá-lo pelo
resto da vida.
Tudo
errado neste caso, para agravar mais ainda o remorso deste infeliz casal.
A
começar por, se o bebê tinha de ser entregue na creche, deveria tê-lo sido pela
mãe e não pelo pai, que não sabe lidar com o bebê e ainda é muito atarefado com
suas missões policiais.
E
certamente também é errado porque o pai deve ter posto o bebê no banco de trás
do carro, ficando mais fácil, se é que posso dizer assim, esquecê-lo.
Tudo
errado, mas aí veio então aquilo de que tenho me ocupado tanto nesta coluna: a
força do destino.
Este
caso não doeu só no casal infausto. Doeu em todos nós da opinião pública que
tomamos conhecimento dele.
O
delegado cometeu o crime de homicídio sobre seu bebê. Homicídio culposo, isto é,
quando o autor não quer a morte da vítima mas por incúria a concede.
No
entanto, diz o Código Penal, que quando o autor sofre consequências morais ou
psicológicas maiores do que uma pena judicial poderá lhe acarretar, caso
presente, ele fica inocentado e ganha perdão judicial.
Aliás,
a lei está mal redigida e posta: a lei diz que, neste caso, o juiz poderá inocentar
o acusado, quando poderia dizer que, neste caso, o juiz deverá perdoar o acusado.
Para não dar chance a que um juiz desavisado venha a condenar o indiciado.
Ficamos
imaginando o tamanho e a duração do tormento do pai e da mãe daquele bebê.
O
pai por tê-lo esquecido, a mãe por ter entregue ao pai o bebê para que ele o
deixasse na creche.
Incomensurável
sofrimento de ambos! Nem sei como a natureza humana pode suportar tanto
sofrimento.
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