quarta-feira, 15 de junho de 2016


15 de junho de 2016 | N° 18556
EDITORIAIS

MAIS DO QUE INFRATORES

O inominável assassinato de uma funcionária da Infraero sequestrada nas imediações do aeroporto Salgado Filho e a execução fria de um adolescente no bairro Humaitá recolocam na ordem do dia dos gaúchos a brutalidade dos crimes que vêm sendo praticados no Estado, especialmente na região metropolitana de Porto Alegre. 

Ao mesmo tempo, reacendem o debate sobre a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens infratores apontados como autores de homicídios. Ambos os crimes mencionados, segundo as investigações policiais, teriam sido praticados por menores de 18 anos. Pela legislação em vigor, os adolescentes não poderão ficar internados por mais de três anos – e isso, evidentemente, aumenta a revolta da sociedade e amplia a sensação de impunidade.

Sempre que atrocidades desse tipo envolvem a participação de menores, reabre-se o debate sobre a redução da maioridade penal no país. Mas os especialistas em infância e adolescência argumentam que esta não é uma solução adequada, por vários motivos, entre os quais o risco de colocar jovens infratores na companhia de criminosos experientes. Além disso, lembram que sempre haveria um adolescente infrator com idade inferior ao limite estabelecido e que não se pode simplesmente legitimar a punição de crianças.

Há, porém, uma alternativa que pode ser buscada, com a urgência que o problema requer e sem descaracterizar o ECA, reconhecido como uma legislação avançada e humanitária. Basta ampliar o tempo de internação para autores de crimes brutais e para reincidentes, como é o caso do jovem responsável pelo bárbaro homicídio da funcionária da Infraero. Ele confessou à polícia, até com certo orgulho, que já praticou outros crimes semelhantes.

Um indivíduo com esse perfil, independentemente da sua idade, não pode ficar em liberdade para tirar a vida de outras pessoas.

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