05 de janeiro de 2013 |
N° 17303
ARTIGOS
A insuficiência da lei
Nos últimos anos, vem sendo
amplamente debatido no meio jurídico o projeto de lei que instituirá o novo
Código de Processo Civil brasileiro. A proposta encontra-se em tramitação no
Congresso Nacional e, ainda sem data definida para tanto, quando entrar em vigor
promoverá significativas modificações nas demandas judiciais dos cidadãos.
Conforme divulgado, dentre as
premissas fundamentais que orientaram o trabalho da comissão de especialistas
que elaborou o projeto de lei destacam-se a necessidade de abreviar o tempo dos
processos judiciais e a implementação de mecanismos destinados a evitar
decisões discrepantes sobre a mesma questão jurídica, problema incompreensível
ao senso comum do jurisdicionado.
O grande dilema que se impõe no
debate sobre as novas leis processuais tendentes a enfrentar a morosidade da
Justiça diz respeito às eventuais consequências que, na prática, disso possam
resultar. Ao se abreviarem os procedimentos, aumentam-se os riscos, em
contrapartida, de soluções injustas. Essa afirmação parece demasiadamente
simples, mas decorre da realidade cotidiana.
Em muitas controvérsias que se
oferecem à decisão do Judiciário, o custo da verdade equivale ao tempo
despendido pelos profissionais envolvidos na resolução da questão. E isso
nenhuma relação possui com o valor discutido na causa. Há causas complexas, mas
de baixo valor, e há causas simples, embora de elevado valor. A celeridade,
qualidade tão estimada na contemporaneidade, revela-se não raras vezes
inconciliável com a justiça.
A opção social, contudo, parece
estar bem clara.
Uma das mais caras garantias do
regime democrático é o fato de suas leis se ajustarem às exigências dos seus
destinatários. À vista disso, constata-se na atualidade uma insatisfação
generalizada com o vigente modelo de processo judicial. O cidadão já não mais
suporta indefinições às suas causas, geradas por um procedimento excessivamente
demorado, no qual a forma se sobrepõe à finalidade. A justiça, nesse contexto,
deve se concretizar pela rápida solução do litígio.
É preciso, por fim, não nutrir
ilusões frente às promessas da lei.
Uma nova lei processual será com
certeza insuficiente para equacionar toda a problemática decorrente do tempo de
tramitação de uma ação judicial se permanecer intacta a atual estruturação judiciária,
na qual faltam instalações e equipamentos adequados, além da insuficiência do
quantitativo de juízes e serventuários para atendimento das demandas sociais.
Marcelo Garcia da Cunha*
- *ADVOGADO E MESTRE EM DIREITO PELA PUCRS
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