03
de dezembro de 2014 | N° 18002
ARTIGO
GESTO DE RESPEITO AOS FILHOS
Quando
as grandes famílias agrícolas constituídas por pais, filhos, avós e tios foram
para as cidades, elas se fracionaram em famílias nucleares, formadas apenas
pelo casal e pelos filhos. Nessa nova ordem social, o pai se tornou um operário
que saía de casa para garantir o sustento da família, enquanto a mãe assumia
como tarefa exclusiva o cuidado da prole, gerando-se um novo paradigma: o do
instinto materno, alicerce da orientação legal que atravessou os séculos 19 e 20.
O
mito de que o amor pelo filho é um sentimento inerente à condição feminina
aparentemente foi uma forma de a sociedade compensar a desvalorização da
mulher, em particular pela sua dedicação exclusiva ao trabalho doméstico. Dessa
forma, procurou negar que o amor materno, assim como o paterno, é conquistado
no convívio com a criança, podendo variar de acordo com a cultura e as condições
psicológicas dos pais.
Na
verdade, a biologia não é suficiente para estabelecer um vínculo de amor entre
a mãe e seu filho, o mesmo valendo para o pai. Da mesma forma, não é a tendência
sexual dos pais que os capacita para exercerem as funções indispensáveis ao
desenvolvimento de uma criança. O que não pode faltar a uma criança é o amor,
sob pena de ela se tornar um corpo desabitado, um ser sem alma.
A
guarda conferida pela lei atual a um dos genitores coloca o outro numa posição
secundária em relação aos filhos, o que contribui para o estabelecimento da
alienação parental. Esse fator tem demonstrado constituir-se num verdadeiro
crime contra os sentimentos dos filhos e dos pais cujo convívio foi dificultado
ou impedido pelo cônjuge que detinha a guarda.
Médico
psiquiatra e psicanalista
GLEY
P. COSTA
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