23
de dezembro de 2014 | N° 18022
ARTIGO
- MARIA BERENICE DIAS*
QUEM PARIU,QUE
EMBALE!
A
expressão é tão antiga quanto a crença de que os filhos são propriedades das
mães. Afinal, saíram do seu ventre. São elas que padecem no paraíso, desdobram
fibra por fibra o coração.
Mas
os tempos mudaram e os pais foram convocados a participar mais da vida dos
filhos. Ao descobrirem as delícias da paternidade, passaram a reivindicar um
convívio maior com eles, mesmo depois da separação do casal. Assim, aos
conflitos inerentes a todo o fim do relacionamento soma- se a disputa pelos
filhos que, muitas vezes, são usados como ferramenta de vingança contra quem
frustrou o sonho do amor eterno.
Daí
o significado da lei que vem explicitar o que é guarda compartilhada: a divisão
do tempo de convívio com os filhos de forma equilibrada. O compartilhamento da
guarda deixa de depender da convivência harmônica dos pais.
Claro
que sua concessão não retira do juiz a responsabilidade de preservar o melhor
interesse de quem constitucionalmente desfruta da proteção integral. Ao
contrário, só faz aumentar seus encargos. Deve socorrer-se de aparato
interdisciplinar para melhor decidir, podendo, inclusive, encaminhar os pais a
tratamento psicológico e psiquiátrico (ECA, art. 129, inc. III). E, mantendo-se
o clima de beligerância, tem ele a faculdade de atribuir a guarda a terceiros,
preferentemente algum parente, com quem os filhos mantenham relações de afinidade
e afetividade.
A
concessão da guarda compartilhada não subtrai a obrigação alimentar do genitor
que tem melhor situação financeira, pois o filho merece desfrutar de condição
de vida semelhante na residência de ambos. Afinal, diferenças muito significativas
de padrão econômico não podem servir de motivo para convencer o filho a residir
com quem tem mais a lhe oferecer.
Além
de salutar aos filhos, a lei certamente vai diminuir os pontos de conflito que
acompanham as separações, pois não valerão mais as ameaças: o filho é meu; não
poderás mais vê-lo; vou tirá-lo de ti...
Tomara
que todos os filhos possam viver em dois doces lares.
*Advogada,
vice-presidenta nacional do IBDFAM - MARIA BERENICE DIAS
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