17
de dezembro de 2014 | N° 18016
ARTIGO
- MARCELO BERTOLUCI*
POLÍTICA NÃO É PROFISSÃO
Mais
uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) atuou em defesa dos
interesses da cidadania, manifestando-se contrariamente ao projeto de lei que
pretende instituir o regime de aposentadoria especial para os deputados
estaduais. Diante de tamanha repercussão de tal ato, a Ordem não poderia se
omitir.
Levamos
a pauta para uma ampla e plural discussão pelos 114 advogados integrantes do
Conselho Pleno da OAB/RS, que entendeu pela necessidade de uma análise técnica
da constitucionalidade do projeto. Desta forma, após a elaboração de estudos
aprofundados pelas Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social;
e de Acompanhamento Legislativo, foi deliberado, por aclamação, que o projeto é
flagrantemente inconstitucional do ponto de vista material e formal.
Conforme
o parecer, o Estado não tem atribuição para legislar sobre regime de previdência.
Do ponto de vista formal, o projeto busca um regime próprio de previdência
social para os deputados gaúchos. Entretanto, a Constituição assegura um regime
previden- ciário próprio somente aos servidores titulares de cargos, isto é,
somente aos concursados.
Nosso
posicionamento já foi encaminhado para conhecimento dos poderes Legislativo e
Executivo. Com a devolução do projeto ao Parlamento pelo Palácio Piratini, a
lei poderá ser promulgada em breve. Se isso ocorrer, a Ordem gaúcha encaminhará
imediatamente a deliberação à OAB nacional para possível ajuizamento de Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de
suspender quaisquer efeitos da matéria.
Este
projeto é absolutamente viciado, pois desrespeita a cidadania gaúcha e as
combalidas finanças do Estado. Impressionou-nos também a agilidade com que a
matéria foi pautada e aprovada pela Assembleia Legislativa. Há propostas de
grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha
limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados.
Não é
razoável, sob o ponto de vista conceitual, principiológico e constitucional,
que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de
cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não
sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar.
*Presidente
da OAB/RS
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