quarta-feira, 17 de dezembro de 2014


17 de dezembro de 2014 | N° 18016
ARTIGO - MARCELO BERTOLUCI*

POLÍTICA NÃO É PROFISSÃO

Mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) atuou em defesa dos interesses da cidadania, manifestando-se contrariamente ao projeto de lei que pretende instituir o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais. Diante de tamanha repercussão de tal ato, a Ordem não poderia se omitir.

Levamos a pauta para uma ampla e plural discussão pelos 114 advogados integrantes do Conselho Pleno da OAB/RS, que entendeu pela necessidade de uma análise técnica da constitucionalidade do projeto. Desta forma, após a elaboração de estudos aprofundados pelas Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo, foi deliberado, por aclamação, que o projeto é flagrantemente inconstitucional do ponto de vista material e formal.

Conforme o parecer, o Estado não tem atribuição para legislar sobre regime de previdência. Do ponto de vista formal, o projeto busca um regime próprio de previdência social para os deputados gaúchos. Entretanto, a Constituição assegura um regime previden- ciário próprio somente aos servidores titulares de cargos, isto é, somente aos concursados.

Nosso posicionamento já foi encaminhado para conhecimento dos poderes Legislativo e Executivo. Com a devolução do projeto ao Parlamento pelo Palácio Piratini, a lei poderá ser promulgada em breve. Se isso ocorrer, a Ordem gaúcha encaminhará imediatamente a deliberação à OAB nacional para possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de suspender quaisquer efeitos da matéria.

Este projeto é absolutamente viciado, pois desrespeita a cidadania gaúcha e as combalidas finanças do Estado. Impressionou-nos também a agilidade com que a matéria foi pautada e aprovada pela Assembleia Legislativa. Há propostas de grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados.

Não é razoável, sob o ponto de vista conceitual, principiológico e constitucional, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar.


*Presidente da OAB/RS

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