terça-feira, 8 de fevereiro de 2011



08 de fevereiro de 2011 | N° 16605
PAULO SANT’ANA


Motivo ponderável

Quando eu disse a alguns amigos que existe um hotel em Punta del Este que não aceita crianças como hóspedes, eles me disseram que não é só lá: em Ibiraquera, Santa Catarina, também há um hotel que não aceita crianças.

E outro me disse que em Recife um dos hotéis mais conhecidos do Nordeste não aceita crianças como hóspedes.

E por aí se vai. O que eu pensei fosse uma exceção virou uma mania.

A justificativa para essa recusa: consta que esses hotéis não querem crianças em seus aposentos e áreas comuns porque pretendem atrair casais, que estão interessados em muita paz para suas luas de mel, detestam barulhos, algazarras e todas as inconveniências próprias do alarido de meninas e meninos.

Guardo na lembrança um poemeto de um grande poeta brasileiro, que pode até ser o Álvares de Azevedo:

Criança bonita e meiga
Para os pais anjo celeste
Para mim é uma peste
Que emporcalha de manteiga
A calça que a gente veste.

A minha questão é a seguinte: quem tem um hotel, um restaurante, um bar, um supermercado, um motel, qualquer estabelecimento comercial, tem o direito de discriminar os clientes, não aceitando determinadas categorias sociais como clientes?

Pode um hotel não aceitar crianças ou idosos? Pode não aceitar negros? Pode não aceitar brancos? Pode não aceitar mulheres ou homens?

No meu sentir, um estabelecimento comercial, qualquer que seja, só não pode aceitar como clientes aquelas pessoas cuja conduta seja comprovadamente inconveniente.

Por exemplo, um bar pode não aceitar bêbados como clientes? Desde que o bêbado se porte mal no bar, chateando os outros clientes ou cometa qualquer tipo de violência.

Mas, se não for ponderável o motivo da recusa, se não existem motivos comprobatórios da má conduta de um cliente, nenhum estabelecimento comercial pode discriminá-lo, impedindo seu ingresso.

É a tal coisa: as crianças perturbam de tal maneira um hotel, que o seu proprietário pode recusar hospedá-las, como regra de procedimento?

Eu temo que não possa, à luz do Direito e da lei, recusar ou discriminar crianças.

A esse respeito me contaram que em algum lugar turístico famoso do Rio Grande do Sul há um hotel que colocou o seguinte aviso em cima do balcão de recepção: “Não aceitamos crianças nem cachorros”.

Um comentário:

Ana Cláudia Marques disse...

Os versinhos são de Olavo Bilac, que além de grande poeta possuía muita veia cômica.
Muito bom o seu blog!