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sábado, 26 de fevereiro de 2011
RICARDO MEIRELLES
Assim é se lhe parece
O título acima é de uma peça de Pirandello, que tomei emprestado para ilustrar um equívoco de nossas autoridades regulatórias.
Para propor a proibição dos medicamentos para controle do apetite e saciedade, a Anvisa superestimou os efeitos adversos e subestimou os seus benefícios.
Analisando os mesmos trabalhos que os especialistas de seis entidades médicas utilizaram para produzir a diretriz "Obesidade e Sobrepeso: Tratamento Farmacológico", integrante do Projeto Diretrizes da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, chegaram a conclusões diametralmente opostas. Concluíram que a farmacoterapia, na obesidade, não é eficaz nem segura.
Ora, a maioria desses medicamentos está no mercado há mais de 30 anos, o que, por si só, já é uma evidência de que têm utilidade. Nenhum produto se mantém por tanto tempo à venda se não for eficaz.
Por outro lado, os efeitos indesejáveis podem ser observados com qualquer fármaco, até mesmo com o uso de placebos, substâncias inertes, sem atividade farmacológica. O importante é avaliar a relação risco/benefício.
O tratamento da obesidade deve se basear, sempre, no aumento da atividade física e na orientação dietética. Alguns pacientes, entretanto, não conseguem modificar hábitos alimentares mantidos durante anos ou décadas de vida e podem se beneficiar do uso de remédios que ajudem a controlar o apetite (anorexígenos) ou a se sentirem satisfeitos com menores quantidades de alimentos (sacietógenos).
Sua prescrição sempre deverá levar em consideração as possíveis contraindicações, como doenças cardíacas preexistentes, antecedentes psiquiátricos ou hipertensão arterial não controlada.
Além disso, só faz sentido manter a prescrição se ocorrer perda de peso satisfatória; caso contrário, o medicamento deve ser interrompido ou substituído por outro.
Se efeitos adversos fossem motivo para a retirada de um produto farmacêutico do mercado, os corticoides, tão úteis para tratamento de processos alérgicos e inflamatórios, deveriam ser banidos, pois podem causar aumento de peso, hipertensão arterial, osteoporose, necrose da cabeça do fêmur, psicose e até suicídio.
A morfina, imbatível para o tratamento de dores intensas, também deveria ser proibida, por causar dependência. Não passaria pela cabeça de ninguém fazer isso, tendo em vista os benefícios que esses medicamentos produzem.
No caso da obesidade, já se demonstrou que perdas de 5% a 10% do peso corporal já trazem redução do risco de diabetes e doenças cardiovasculares e que não é preciso atingir o peso ideal para obter os benefícios do tratamento.
No caso específico da sibutramina, a própria nota técnica da Anvisa reconhece que há estudos na literatura que corroboram sua eficácia para tratamento da obesidade a longo prazo. O motivo para a proibição seria um possível aumento do risco de eventos cardiovasculares.
Isso, entretanto, só aconteceu em pacientes que já tinham um passado de doença cardiovascular, o que é uma contraindicação assinalada na própria bula do produto.
Não há qualquer evidência científica de que haja aumento de risco para pacientes sem história prévia de distúrbio circulatório.
Se usados com critério, respeitadas as indicações e contraindicações, os medicamentos para controle do apetite e da saciedade são úteis e auxiliam na perda de peso e na prevenção das consequências da obesidade. Em lugar de retirá-los do mercado, é preciso fiscalizar e coibir a prescrição incorreta, abusiva e antiética.
RICARDO MEIRELLES é presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
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