quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011



17 de fevereiro de 2011 | N° 16614
PAULO SANT’ANA


O conceito de amor

A palavra amor tem enorme abrangência.

Às vezes, significa paixão carnal incontrolável; outras vezes, quer dizer sintonia platônica entre duas almas e mentes; em outras oportunidades, é uma forte estima entre um homem e uma mulher, acompanhada de recíproca admiração.

E as outras nuanças todas entrelaçadas nas hipóteses arroladas acima.

Enlouquecedor é quando um caso de amor compreende ao mesmo tempo todas as hipóteses arroladas acima. Aí, é de irem os namorados ou nubentes às nuvens.

Há casos frequentes em que cessa a paixão carnal mas permanece o amor platônico, o caso ou casamento se sustenta assim, satisfatoriamente, só nessa pilastra.

E há casos em que cessa o amor platônico mas permanece a paixão carnal, quando então se sustenta a união somente nesse último pilar.

Mas o caso mais surpreendente é aquele em que o casal não se suporta mais, nem carnalmente, nem platonicamente, e mesmo assim permanece a união, o casamento.

Nesses casos, o casal vive um inferno de chamas excruciantes. Mas, seja lá por que interesse, a relação continua viva, inalterada sob o ponto de vista moral ou jurídico ou religioso.

Pois então que fique estabelecido que o amor tem um conceito indefinível, difícil de ser expressado.

Isso que não falei do amor entre homossexuais, que tem os mesmos parâmetros do amor heterossexual, com a única diferença de que não produz filhos, que, como se sabe, são cimento e areia dos casamentos tradicionais.

Zero Hora publicou no domingo uma página inteira sobre a eleição que se trava no Ministério Público.

A reportagem teve como enfoque um “racha” no MP, com o lançamento de quatro candidatos à sucessão da procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha.

Eu vejo pelo lado de que a disputa é saudável para o MP. Tanto a candidata à reeleição quanto os outros três candidatos, Eduardo de Lima Veiga, José Túlio Barbosa e Paulo dos Santos Vidal, são dignos representantes da classe e têm uma operosa atuação profissional.

O interessante é que os promotores não podiam, por lei, concorrer ao cargo que está em disputa, somente os procuradores, topo de carreira do MP.

Até que a atual procuradora-geral, Simone Mariano da Rocha, encaminhou em sua gestão um projeto à Assembleia Legislativa permitindo que tivessem acesso à eleição, por candidatura, os promotores, o que foi aprovado.

E nota-se que, em uma das três chapas que concorrem à eleição e fazem oposição a Simone, consta como candidato a subprocurador-geral institucional o nome do promotor Marcelo Lemos Dornelles, que assim se valeu do direito de concorrer pelo projeto de iniciativa da atual procuradora-geral. Sem dúvida, uma medida que democratizou a eleição e o acesso ao cargo máximo, estendendo a oportunidade aos promotores.

São os caminhos da democracia. E eu vejo até que a eleição não se caracteriza como uma tentativa de reeleição e três oposicionistas a tentar barrá-la. E sim como uma oxigenação do MP na busca de suas melhores soluções.

É bom informar que os três primeiros colocados na eleição integrarão uma lista tríplice que é mandada ao governador do Estado para que ele escolha o nome do eleito, sem obrigação de seguir a ordem da colocação em número de votos dos três ungidos concorrentes.

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