Aqui voces encontrarão muitas figuras construídas em Fireworks, Flash MX, Swift 3D e outros aplicativos. Encontrarão, também, muitas crônicas de jornais diários, como as do Veríssimo, Martha Medeiros, Paulo Coelho, e de revistas semanais, como as da Veja, Isto É e Época. Espero que ele seja útil a você de alguma maneira, pois esta é uma das razões fundamentais dele existir.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Justiça dá a mulher direito de identificar admirador secreto
Autora de ação recebia repetidas mensagens amorosas sem assinatura por celular; Vivo afirma que irá recorrer da decisão
Tribunal do DF determinou a quebra de sigilo telefônico do admirador por considerar que as mensagens feriram a intimidade da destinatária
Em 2006, Rita de Cássia Frazão, moradora de Brasília, recebeu uma mensagem de texto em seu telefone celular. Era um recado de amor. As mensagens afetuosas se seguiram, mas, em vez de ficar feliz, ela ficou preocupada: o autor dos repetidos galanteios não revelava sua identidade.
Como as mensagens não paravam de chegar, Rita decidiu levar o caso à Justiça.
Esta semana, ela conseguiu da 2ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) uma decisão que poderá revelar a identidade de seu admirador, que até hoje permanece secreto.
O Tribunal de Justiça determinou que a companhia telefônica Vivo quebre o sigilo telefônico do autor das mensagens. A empresa afirma que vai recorrer da decisão.
"Em atendimento aos preceitos legais, a Vivo sempre cumpre as determinações judiciais quanto ao fornecimento de dados cadastrais a ela dirigidas. Considerando a peculiaridade do caso objeto da matéria, irá apresentar o recurso cabível", diz nota da empresa.
A companhia telefônica argumenta que é obrigada por lei a proteger os dados telefônicos e pessoais de terceiros.
Para o TJ-DF, no entanto, mais do que o direito ao sigilo das informações telefônicas, vale o direito de Rita à sua privacidade, intimidade, felicidade e ao seu bem-estar.
A decisão confirma entendimento da primeira instância do tribunal, que já havia autorizado a quebra do sigilo.
"Não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora à privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc", afirmava a sentença proferida pelo 7º Juizado Cível.
Também ficou estabelecido no julgamento que, se a Vivo não fornecer os dados do admirador secreto de Rita, será sujeita a uma pena de multa diária, em valor ainda não fixado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário