quinta-feira, 22 de maio de 2008



22 de maio de 2008
N° 15609 - Paulo Sant'ana


Justo paga por pecador

Uma corrente de pensamento está defendendo a criação da nova CPMF com alíquota de 0,1%, inspiração do governo, para que com o controle das contas individuais bancárias sejam flagrados os sonegadores e os traficantes.

Quer dizer então que 99% dos contribuintes serão penalizados com o tributo por causa dos sonegadores e traficantes?

Eu sugiro então como medida de justiça que só paguem a nova CPMF os sonegadores e os traficantes.

Vocês pensam que estou brincando. É que estão tentando instituir uma nova mania tributária e penal, pela qual todos têm de ser penalizados por infrações alheias.

Foi assim há pouco quando Brasília decidiu que os estabelecimentos comerciais situados na beira das estradas fossem proibidos de vender bebidas alcoólicas.

Isso ocasionou enormes contratempos e prejuízos ao comércio que se situa na beira das estradas. Houve milhares de estabelecimentos que fizeram simplesmente o seguinte, só para ver a que ponto chega a estupidez das leis: fecharam a entrada de suas lojas que dava para as BRs e abriram entrada nos fundos.

Isso aconteceu à pamparra aqui na nossa BR-116, onde até supermercado trocou a entrada da frente para os fundos. Que barbaridade! A que são submetidos os contribuintes com este bestialógico legal.

Como é que podem proibir numa lei que supermercado, que só vende bebida alcoólica para o cliente beber em casa, venda-a se estiver situado na margem de uma BR? É demais!

Mas agora parece que estão corrigindo essa burrice enrustida no verniz legalista e institucional.

Mudaram a lei para permitir a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos à margem das estradas, punindo apenas - e agora mais severamente - os motoristas que tenham bebido pequena, ínfima quantidade de álcool.

Está certo.

Parece que foi um parlamentar que ofereceu um exemplo genial: numa BR em que trafegue um ônibus que havia parado num bar da estrada e os 30 passageiros foram almoçar, todos os passageiros, pela lei que caiu, queriam beber vinho e não puderam em face da proibição de venda, quando esta na verdade só pretendeu atingir o motorista.

Que culpa tinham os passageiros para que não pudessem beber, se nenhum deles ia pegar no volante?

Com a providencial mudança na lei, tudo vai para o seu lugar: os 30 passageiros irão poder beber vinho.

Só quem não vai poder beber, sob pena de perder a carteira por um ano, é o motorista, o único a quem a lei e a segurança nas estradas pretendiam atingir.

Então é indevido fazer o Brasil inteiro pagar CPMF para pegar sonegadores e traficantes.

Como é injusto proibir a cerveja nos estádios de futebol para coibir meia dúzia de embriagados que brigam nas arquibancadas.

Isso é como diz o deputado Frederico Antunes: "E o meu tio? Que vai ao futebol todos os domingos, não bebe nenhuma gota de álcool, mas se mete em brigas em todos os jogos".

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