sexta-feira, 14 de maio de 2021


14 DE MAIO DE 2021
ARTIGOS - Doutor em Direito pela UFRGS e professor de Direito Eleitoral da Unisinos | gbpaim@unisinos.br

DISTRITÃO E RETROCESSO DEMOCRÁTICO

Tema da maior relevância, mas muito negligenciado, é o dos sistemas eleitorais, que versa sobre o conjunto de regras que define como o eleitor faz suas escolhas e como os votos são transformados em mandatos.

Em que pese os sistemas eleitorais variarem de país para país, basicamente existem duas grandes famílias: os majoritários e os proporcionais. Ao longo do tempo, foram se destacando também os sistemas mistos. No Brasil, adotamos o sistema majoritário nas eleições para o Executivo e senador, e o proporcional para vereador e deputado.

A vantagem do sistema majoritário é propiciar a formação de maiorias e a desvantagem é não representar proporcionalmente a sociedade. Já o proporcional permite melhor representação da sociedade, mas fragmenta o parlamento.

O distritão significa a adoção de sistema majoritário para eleições que hoje se dão pelo proporcional, elegendo os mais votados, desconsiderando por completo os partidos e as minorias. É verdade que vivemos uma crise da democracia representativa, mas não se combate o déficit de representatividade com menos representatividade.

Esse sistema não é adotado em nenhum exemplo sólido de democracia, porque fomenta o individualismo, dificulta a governabilidade, despreza os votos não dados à opção eleita e impacta na sensação de representatividade dos eleitores. Enfim, solapa a própria democracia, sofrendo críticas contundentes de cientistas políticos e eleitoralistas, havendo posição institucional contrária, por exemplo, da Abradep e do Igade.

Alguns dos defeitos de nosso sistema proporcional têm sido corrigidos ao longo dos últimos anos, com o fim da coligação na eleição proporcional, a cláusula de barreira, a cláusula de desempenho mínimo individual e a disputa das sobras por partidos que não atingiram o quociente eleitoral.

Se valesse minha preferência, adotaríamos o sistema distrital misto, modelo alemão. Contudo, a complexidade demandaria mais do que um artigo sobre o tema. Enquanto não amadurecemos nesse sentido, destaco que aqui não vale a máxima do Tiririca, porque pior do que está pode ficar.

GUSTAVO BOHRER PAIM

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