12 DE MAIO DE 2021
ARTIGOS
DISTRITÃO E VERDADE ELEITORAL
A matéria é conhecida e logo estará na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados formada para analisar propostas de modificação nas normas eleitorais. O motivo é que outro pleito se aproxima e um elemento decaído segue a tiracolo: o quociente eleitoral. Novamente a representação fidedigna da vontade do eleitor corre o risco de ser solapada.
Diante do modelo vigente, artificial e bolorento, é momento de o artigo 45 da Constituição Federal evoluir para o sistema majoritário. A partir dessa mudança, estarão eleitos os candidatos a deputado e vereador mais votados na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido, até o número de lugares a preencher. O aperfeiçoamento se justifica. Basta recordar que a introdução do quociente se deu em 1932, quando as eleições não eram competitivas e pouco mais de 6% da população votava. Na quadra atual, quando ultrapassadas três dezenas de legendas registradas perante o Tribunal Superior Eleitoral, todas com acesso aos fundos públicos, rádio e TV, a faixa de eleitores está em progressivo aumento e já atingiu mais de dois terços dos brasileiros. Portanto, cada agremiação sabe das suas mazelas e prioridades.
Reciclando o ordenamento pela via do "distritão", não haveria mais se falar em fórmulas e cálculos para converter votos em cadeiras. Nesse sentido, a eliminação das coligações proporcionais foi o primeiro passo. Afinal, o desprezo às maiores votações consiste numa afronta, sobretudo num país onde votar é obrigatório e cada vez mais candidatos disputam vagas legislativas. Além do que, no Brasil, o voto é essencialmente na pessoa, e não no partido.
Importante realçar, por fim, que a aplicação do novo preceito evitaria a ocorrência de situações em que candidatos com desempenhos expressivos são preteridos por outros menos sufragados com amparo numa frágil proporcionalidade que, na prática, esteriliza o princípio igualitário do sufrágio. Em suma, o regramento atual, calcado num idealismo necrosado, impõe a exclusão e ocasiona perplexidades. Efetivando a sua revogação, o parlamento provaria estar adaptado aos progressos do tempo e da democracia.
ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS
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