terça-feira, 3 de junho de 2008



03 de junho de 2008
N° 15621 - Paulo Sant'ana


Nova norma para os condutores embriagados

O deputado federal Beto Albuquerque defende o rigor mais completo com os motoristas que forem apanhados no trânsito com qualquer quantidade de álcool no sangue.

Este colunista não concorda que com pouco mais de 0,6 grama de álcool no sangue, ao tomar pouco vinho num restaurante, um cidadão que seja apanhado com tal índice ao volante esteja sujeito à pena de prisão de seis meses a três anos de prisão, conforme está no texto da lei divulgado por todos os jornais do país no dia 28 de maio, no qual me baseei para escrever minha coluna no dia seguinte.

O deputado defende logo abaixo um rigor máximo. Este colunista defende o rigor para as infrações graves, mas não prisão para quem bebeu apenas uma taça de vinho. Assim, é demais.

Eis a resposta do deputado: "Prezado colunista, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, da Câmara dos Deputados, e proponente das criticadas alterações no Código de Trânsito, solicito a gentileza da publicação das observações abaixo, provocadas por sua coluna de quinta-feira:

Caro SantAna, ao aprovar medidas mais severas para quem bebe, dirige e mata no trânsito, a Câmara dos Deputados e o Senado contribuem para que o país consiga superar a tragédia cotidiana que, ao final de cada ano, resulta em mais de 35 mil mortes e um custo de R$ 22 bilhões ao ano.

Felizmente, diversos setores da sociedade reagem a essa calamidade, um exemplo elogiável é a campanha da RBS Violência no Trânsito. Isso tem que ter fim.

O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor há 10 anos, tem sido aperfeiçoado. A votação desta semana é mais um passo no sentido de prever novas regras contra a embriaguez no trânsito. O álcool é responsável por mais da metade dos acidentes no país.

São regras avançadas já adotadas em países como Japão e Suécia - e reclamadas por importantes grupos de especialistas em medicina e segurança de trânsito, entre os quais destaco a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito e o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

À primeira vista, a proposta de tolerância zero para o álcool no trânsito, defendida por mim, em nome da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, pode parecer excesso de zelo. Há mesmo quem se preocupe, como o colunista, que o hábito brasileiro de ir jantar fora ou ir a uma festa e beber álcool seja prejudicado pelo endurecimento da legislação.

Lamento que a sua preocupação seja menor, constrangedora até pela insensibilidade diante das milhares de lesões e mortes ocorridas nas ruas e estradas brasileiras - contrariando, de forma surpreendente, a postura que o consagrou no conceito dos leitores, ao analisar as mazelas que afetam o organismo social. Identifico ainda em sua coluna algumas incorreções sobre a lei, como a afirmação de que estará sujeito a prisão aquele que for flagrado dirigindo depois de beber.

A prisão (reclusão) caberá apenas para os casos de homicídio ou lesão corporal, cometidos por motoristas embriagados, quando se configurar dolo eventual.

A relação entre o álcool e os acidentes de trânsito é estudada por respeitados pesquisadores do país. Um exemplo é o trabalho recente sobre o impacto do uso de bebidas alcoólicas no trânsito brasileiro elaborado pelos doutores Flavio Pechansky e Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte.

Ao analisar os dados do Centro de Tratamento Intensivo do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, eles constataram que entre os sujeitos atendidos com alcoolemia positiva na internação, 48% foram vítimas de acidentes de trânsito, reforçando esta provável e fortíssima associação e indicando o uso de álcool como fator preditor de gravidade em acidentes de trânsito.

Outro dado deveria preocupar a todos que vivemos em Porto Alegre. Segundo os pesquisadores, entre 1999 e 2003, os acidentes de trânsito (na Capital) sem vítimas fatais subiram de 5.582 para 7.998, um aumento de 30% em cinco anos;

e os acidentes de trânsito com mortos subiram em torno de 22% entre 2001 e 2003 (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, 2006). A maior parte dos acidentes com vítimas fatais aconteceu em sextas-feiras, sábados e domingos, entre 18h e 6h.

Estudo recente, realizado com indivíduos que consomem bebidas alcoólicas em postos de gasolina da cidade demonstrou que em média 35,5% dos indivíduos que estavam bebendo dentro do ambiente físico dos postos e iriam dirigir apresentavam alcoolemia superior ao limite máximo permitido para dirigir.

Em vez da incitação à ilegalidade, o país precisa neste momento de pregação pela responsabilidade no trânsito. É preciso acabar com a hipocrisia de achar que as pessoas se limitam a beber um copo de cerveja quando saem para jantar ou participam de festas. Essa hipocrisia tem custado caro à sociedade inteira.

É bom que se diga que não há mais dúvida científica de que a ingestão de bebida alcoólica, mesmo em pequenas doses, reduz a acuidade da direção veicular.

Também não existe dúvida sobre as incalculáveis perdas causadas pela irresponsabilidade no trânsito. Então, por que tanta resistência aos avanços importantes incluídos na lei de trânsito brasileira? Ou aperfeiçoar o código de trânsito não significa também qualificar a nossa democracia?

Infelizmente, nesta democracia ainda em construção, o direito individual, privado, sobrepõe-se, muitas vezes, ao direito coletivo, público.

Para alguns, a perda de milhares de vidas, a cada ano, fruto da irresponsabilidade individual, ainda não justifica a mudança de hábitos privados perigosos.

A resistência a mudanças que subvertam essa realidade revela o longo caminho a percorrer até que consolidemos a idéia de civilidade social, de respeito mútuo, de valorização da vida. Gostaria de ter no colunista mais um aliado pela paz no trânsito.

Como prega acertadamente a campanha da RBS, a violência no trânsito tem que ter fim! (ass.) Deputado federal Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Câmara dos Deputados".

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