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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
RUY CASTRO
A "Lei de L."
RIO DE JANEIRO - Como sempre acontece, bastou vir à tona o caso da menor L., presa durante 25 dias numa cela paraense com 20 (ou 30?) homens que a espancavam e estupravam repetidamente, para que se denunciasse a ocorrência de vários casos iguais. Casos estes que não se limitam ao Pará, nem aos dias de hoje.
O choque do público diante da existência de tal barbárie é compreensível. Quem está do lado de fora do sistema carcerário brasileiro não costuma perder noites de sono imaginando o que acontece com quem está dentro.
Menos compreensível terá sido a nenhuma surpresa com que as autoridades paraenses receberam a denúncia sobre L. -a própria governadora, transferindo a responsabilidade para o passado, admitiu que casos como aquele eram corriqueiros.
Mas tanto era uma história grave que houve várias tentativas de minimizá-la. A garota não seria menor de idade; era retardada; já teria passado por carceragens anteriores; quem sabe não seria prostituta; e não ficara presa com 30, mas com 20 homens.
E daí? Nada disso apagava o fato de ser uma mulher contra 20 (ou 30) brutos, sujeita a gravidez, doenças venéreas e contaminação por HIV, para não falar do terror físico e psicológico.
É assustador pensar nos milhares de outras mulheres que já entraram e saíram dessa experiência sob total silêncio, sem que ninguém, exceto os próximos, soubesse do que lhes aconteceu.
O Brasil, tão solícito para socorrer políticos e banqueiros em apuros, não tem a mesma pressa para tratar de questões que envolvam a dignidade e a justiça.
É de se esperar que, do caso de L., resulte pelo menos o equivalente a uma nova Lei Maria da Penha, que protege a mulher contra a violência familiar e doméstica. A "Lei de L." protegeria a mulher contra o Estado brasileiro.
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