12 DE FEVEREIRO DE 2022
OPINIÃO DA RBS
O EXPERIMENTO DAS FEDERAÇÕES
Decidiu com sensatez o Supremo Tribunal Federal (STF) ao, além de confirmar a legalidade da formação das chamadas federações partidárias, ampliar o prazo para que as siglas formem estas associações. O limite passou do dia 2 de abril para 31 de maio. O resultado do plenário dá mais tempo para as negociações que buscam formar alianças válidas para a eleição de outubro e que serão um casamento forçado pelos próximos quatro anos, quando as legendas terão de atuar de forma conjunta, em torno de um programa comum, quase como se fossem uma agremiação única.
Será um experimento válido, embora seja preciso esperar que as tratativas em curso entre alguns partidos cheguem a um bom termo. Há uma tortuosa costura pela frente para definir a correlação de forças internas nas uniões, vencer resistências regionais e superar contrariedades entre lideranças e filiados. Os incomodados, de toda forma, ainda contam com espaço no calendário para mudar de sigla. Afinal, as federações terão ampla abrangência. O acordo firmado pelas direções nacionais obrigatoriamente será seguido pelas siglas nos Estados e municípios, onde estes mesmos partidos não poderão se vincular a outras legendas para o pleito.
O efeito esperado, portanto, é o de que as federações colaborem para uma maior coerência política devido à afinidade programática que serão forçadas a ter. Será ainda um movimento proveitoso se contribuir para mitigar os efeitos da extrema fragmentação partidária materializada em uma quantidade muito acima do razoável de legendas. Esta miscelânea, hoje, dificulta a governabilidade por exigir negociações no varejo político, o que alimentam o toma lá dá cá.
A minirreforma eleitoral de 2017 deu um importante passo na direção da depuração partidária ao extinguir as coligações nas eleições proporcionais. A nova norma começou a valer a partir do pleito de 2020. Assim, siglas nanicas, muitas verdadeiros balcões de negócios, começaram a ter maior dificuldade porque passaram a eleger parlamentares apenas com os próprios votos, deixando de contar com os depositados para nomes de outras legendas com as quais se coligavam ocasionalmente. E foi além, ao definir uma cláusula mínima de desempenho que, se não for atingida, significa perda do direito de receber recursos do fundo partidário e do espaço de propaganda gratuita em rádio e TV. A partir destas mudanças, algumas fusões e incorporações ocorreram, mas a quantidade de agremiações segue muito acima do razoável. Não existem linhas de pensamento tão diversas que justifiquem a existência de mais de 30 partidos no país.
No ano passado, no entanto, o Congresso instituiu a possibilidade já debatida há algum tempo de criações de federações, o que pode dar sobrevida a legendas pequenas que se unirem ou se somarem a outras mais representativas. Mas, ao fim, há um saudável incentivo para siglas de ideologias semelhantes formarem consórcios a partir de afinidades mínimas e atuarem de maneira mais coerente e coesa nos parlamentos. Em alguns casos, tende a ser a antessala de futuras fusões, colaborando para diminuir pulverização partidária sem sentido hoje reinante.
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