sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022


11 DE FEVEREIRO DE 2022
POLÍTICA +

Juízes descobrem substituto da URV

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No tempo em que o subsídio foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, qualquer reajuste ou benefício para os magistrados precisava de lei estadual. Nos últimos anos, virou moda a concessão de vantagens por ato administrativo.

Passados 13 anos da imple­mentação do pagamento por subsídio, o Tribunal de Justiça, atendendo a uma solicitação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, pediu autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar a diferença entre o que os magistrados recebiam e o que teoricamente deveriam ganhar de 2005 a 2009. Com juros e correção monetária, uma bagatela de R$ 367 milhões, conforme apuração do repórter Paulo Egídio.

"Por que só agora?", devem estar se perguntando os contribuintes a quem caberá pagar a conta. Talvez porque tenham-se esgotado as outras mágicas que nos últimos anos engordaram contracheques com "verbas indenizatórias".

A mais notória delas foi "a diferença da URV" do tempo do Plano Real (1994), estendida ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Por anos e anos, o TJ pagou valores astronômicos a título de diferenças da URV, sem que ninguém de fora dos "castelos" soubesse como se chegou a valores tão absurdos (mais de R$ 1,4 bilhão).

Certo dia, o jornalista Sérgio Gobetti, que também é economista, encasquetou com os cálculos que não paravam em pé e levou o caso ao CNJ. Tempos depois, o conselho reconheceu que as contas estavam erradas. O valor devido seria menor, mas ninguém devolveu a diferença porque a interpretação foi de que todos receberam de boa-fé.

Para surpresa de quem imaginou que aquele seria um ponto final na farra da URV, não foi. Como uma fênix que renasce das cinzas, a URV reapareceu na forma de "resíduo". E foi paga. Quando parou de dar cria, vieram a venda de licenças-prêmio e de férias atrasadas, o auxílio-saúde e, recentemente, o extra por acúmulo de processos (adicional de acervo) que pode render até R$ 9 mil.

Quem tinha mais de 16 anos lá em 2005 haverá de se lembrar qual era o principal argumento dos juízes em defesa do subsídio: significava o fim dos penduricalhos, dava transparência à remuneração e deixava claros os níveis de ascensão na carreira. À época, sem os portais da transparência que hoje obrigam os órgãos públicos a divulgar quanto pagam a seus membros e servidores, não se sabia quanto ganhava um juiz em início de carreira e um desembargador. O subsídio era uma escadinha e, lá no topo, estariam os desembargadores ganhando 90,25% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O RS foi um dos últimos Estados a implementar o subsídio, em 2009. Entre 2005 e 2009, a magistratura (e na carona os membros do MP e os conselheiros do TCE) seguiu ganhando o salário básico acrescido de penduricalhos, entre os quais o adicional de tempo de serviço.

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