09 de outubro de 2014 | N° 17947OLHAR
GLOBAL |
Luiz Antônio Araujo
Que a justiça não falte ao
encontro
A presença de Uhuru Kenyatta na sala de
audiências do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, tem uma simbologia
que transcende o processo ao qual responde, por crimes de guerra cometidos há
sete anos no Quênia. Desde a segunda metade do século 19, quando a primeira
Convenção de Genebra previu a criação da Cruz Vermelha Internacional, o
entendimento de que uma situação de guerra não exclui a existência de direitos
– de não combatentes ou civis, em primeiro lugar, mas também de combatentes –
tem se firmado como pilar do que ficou conhecido como direito humanitário
internacional.
Por muito tempo, cortes encarregadas de julgar
com base na legislação humanitária tiveram existência limitada. Foi o caso do
Tribunal de Nuremberg, após a II Guerra Mundial.
O Estatuto de Roma, que previu a criação do
TPI, foi aberto a adesões em 1998. A corte só se instalou em 2002.
Transcorreram 12 anos até que o primeiro chefe de Estado tenha comparecido a
uma de suas audiências como réu. Kenyatta é o presidente de um país pobre e do
qual poucos ouvem falar.
A partir de agora, porém, ninguém poderá dizer
que a jurisdição da Corte de Haia se detém à porta dos palácios. Que a justiça
não falte ao encontro com Kenyatta e os que virão depois.
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