31 de outubro de 2014 |
N° 17969
ARTIGO - GABRIEL WEDY*
O PLEBISCITO DE DILMA E A CONSTITUIÇÃO DE
ULYSSES
A presidente reeleita, após
acirrado pleito, manifestou a intenção da busca pelo diálogo com todos os
setores da sociedade e demais poderes do Estado, em louvável e importante
atitude.
As relações desta com o Poder
Judiciário, o Poder Legislativo e com a imprensa, tendo em vista a célebre
proposta de “controle popular e social” da mídia, não foram, de fato, as mais
harmônicas. Casos de corrupção, o baixo desempenho de nossa economia e os
tímidos índices de desenvolvimento humano, em especial, nas áreas de saúde e
educação, contribuíram para o desgaste do primeiro governo Dilma.
Contudo, causa preocupação a
escolha do meio eleito para esta nobre tarefa estampada nas palavras
presidenciais, verbis: “Eu vou convocar um plebiscito”. Tal qual o falecido
presidente Hugo Chávez Frias, na Venezuela, pretende a nossa presidente
legitimar-se mediante plebiscito, que os restos mortais de Montesquieu não nos
ouçam, “autoconvocatório”.
Ou seja, a presidente quer
começar a sua segunda gestão valendo- se de prerrogativa que apenas o Congresso
possui, conforme estampado no art. 14, inc. I, de nossa Lei Maior. Ora,
plebiscito, segundo o jurista José Afonso da Silva, “é uma consulta popular que
visa decidir previamente uma questão política ou institucional, antes de sua
formulação legislativa”.
Talvez tivesse a nossa chefe de
governo pretendido falar sobre o referendo que, de acordo com o mesmo jurista,
é “um projeto de lei, ou de matéria constitucional, aprovado pelo Legislativo
previamente e, posteriormente, submetido à vontade popular”, como dispõe o art.
14. Inc. II, da CF. O fato é que o Congresso Nacional possui “competência
exclusiva” para convocar referendo ou autorizar plebiscito [art. 49, inc. XV,
da CF/88], não sendo estas atribuições do Poder Executivo.
É dever constitucional do
presidente da República, fosse o senador Aécio Neves o eleito e autor de
proposta idêntica, eu diria o mesmo, o respeito ao princípio da independência
dos poderes e a integralidade do texto da Constituição de 1988, promulgada, nas
palavras do doutor Ulysses, com “ódio e nojo à ditatura”. É bem verdade, de
direita ou de esquerda...
Ex-presidente da Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
GABRIEL WEDY
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