sexta-feira, 31 de outubro de 2014


31 de outubro de 2014 | N° 17969
ARTIGO - GABRIEL WEDY*

O PLEBISCITO DE DILMA E A CONSTITUIÇÃO DE ULYSSES

A presidente reeleita, após acirrado pleito, manifestou a intenção da busca pelo diálogo com todos os setores da sociedade e demais poderes do Estado, em louvável e importante atitude.

As relações desta com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e com a imprensa, tendo em vista a célebre proposta de “controle popular e social” da mídia, não foram, de fato, as mais harmônicas. Casos de corrupção, o baixo desempenho de nossa economia e os tímidos índices de desenvolvimento humano, em especial, nas áreas de saúde e educação, contribuíram para o desgaste do primeiro governo Dilma.

Contudo, causa preocupação a escolha do meio eleito para esta nobre tarefa estampada nas palavras presidenciais, verbis: “Eu vou convocar um plebiscito”. Tal qual o falecido presidente Hugo Chávez Frias, na Venezuela, pretende a nossa presidente legitimar-se mediante plebiscito, que os restos mortais de Montesquieu não nos ouçam, “autoconvocatório”.

Ou seja, a presidente quer começar a sua segunda gestão valendo- se de prerrogativa que apenas o Congresso possui, conforme estampado no art. 14, inc. I, de nossa Lei Maior. Ora, plebiscito, segundo o jurista José Afonso da Silva, “é uma consulta popular que visa decidir previamente uma questão política ou institucional, antes de sua formulação legislativa”.

Talvez tivesse a nossa chefe de governo pretendido falar sobre o referendo que, de acordo com o mesmo jurista, é “um projeto de lei, ou de matéria constitucional, aprovado pelo Legislativo previamente e, posteriormente, submetido à vontade popular”, como dispõe o art. 14. Inc. II, da CF. O fato é que o Congresso Nacional possui “competência exclusiva” para convocar referendo ou autorizar plebiscito [art. 49, inc. XV, da CF/88], não sendo estas atribuições do Poder Executivo.

É dever constitucional do presidente da República, fosse o senador Aécio Neves o eleito e autor de proposta idêntica, eu diria o mesmo, o respeito ao princípio da independência dos poderes e a integralidade do texto da Constituição de 1988, promulgada, nas palavras do doutor Ulysses, com “ódio e nojo à ditatura”. É bem verdade, de direita ou de esquerda...

Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)


GABRIEL WEDY

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