03
de abril de 2014 | N° 17752
PAULO
SANT’ANA
A cesariana de Torres
Esse
caso ocorrido em Torres é muito elucidativo, uma mulher foi obrigada pela Justiça
a se submeter a uma cesariana, mas ela insistia, junto com seu marido, em que
queria ganhar o nascituro pelo parto normal.
A
mulher protestou que tinha sido sequestrada e foi levada pelo oficial de Justiça,
acompanhado de seis policiais militares, para submeter-se à cesariana.
Fiquei
sabendo então pelo promotor que, quando está ameaçada a vida da parturiente ou
do feto se for feito parto natural, a Justiça pode mandar proceder à cesariana
contra a vontade da mãe.
E
aplaudi a atitude judicial. Em nome da preservação da vida, realizou-se um
parto coercitivo.
Fiquei
também sabendo que à parturiente cabe escolher se vai ter parto normal ou será por
cesariana, ela é dona de vontade preponderante sobre o método.
Mas,
se o parto normal – ou a cesariana – apresenta risco de vida ao nascituro, a
Justiça pode determinar o parto alternativo.
Interessante
isto: pela lei penal brasileira, toda pessoa é dona de sua vida e do seu corpo.
Por exemplo, a lei penal não pune quem tenta o suicídio.
Só que
no caso de Torres havia um componente interessante: a decisão da parturiente de
se submeter somente a parto natural afetava risco à vida do feto, a Justiça
tinha então o direito de proteger a vida do nascituro e determinou a opção favorável
à sobrevivência da vida do bebê.
E
usou da força, da coerção, para obrigar a mulher a submeter-se a uma cesariana.
Felizmente,
após a cesariana, tanto a mãe quanto o bebê passam bem.
Mas
eu tenho uma tese revolucionária sobre essa questão: a de que a Justiça pode
mandar fazer a cesariana no caso de que o parto normal ameace a vida da
parturiente e não a do feto.
Eu
considero que o Estado tem o dever de evitar o suicídio de uma pessoa. Mais
ainda: tem o dever de evitar que uma gestante morra num parto natural se ela
insistir em parto natural mesmo sabendo que sua vida ficará assim ameaçada.
Minha
tese é ousada: ela implica dizer que o Estado tem o dever de evitar que uma
pessoa cometa o suicídio, mesmo ela sendo dona de sua própria vida.
Minha
tese quer dizer o seguinte: qualquer pessoa pode tentar o suicídio e não será punida,
mas o Estado tem o dever de preservar as vidas de todas as pessoas, até mesmo
as vidas dos potencialmente suicidas.
Minha
tese poderia ser veementemente debatida num congresso sobre Direito Penal e
tenho certeza de que eu seria vencedor nessa discussão.
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