segunda-feira, 28 de abril de 2014


28 de abril de 2014 | N° 17777
ARTIGOS - Cláudio Brito*

Justiça equilibrada

Gostaria de submeter este artigo ao crivo dos professores Paulo Ledur e Cláudio Moreno. Sabe-se lá se não estou começando por um pleonasmo? Justiça não deve ser sinônimo de equilíbrio? Enfim, que eu me salve pela escusa da redundância usada como ênfase. Mais do que nunca, muito equilíbrio nesta hora em que o país quer resposta à morte do pequeno Bernardo, o garoto que era órfão de pai vivo. E o que era mais doloroso, órfão de mãe suicida. Tudo o mais é consequência.

Falta pouco para a Polícia Civil concluir seu trabalho de apuração, respaldado por perícias e levantamentos, escutas, imagens e depoimentos. Virão a fase do Ministério Público e a decisiva etapa judicial, com certeza aos cuidados do povo, pois, induvidosamente, estamos diante de um caso de crime doloso contra a vida. A Constituição Federal reserva a competência do Tribunal do Júri para julgá-lo. Frederico Westphalen ou Três Passos?

Talvez Porto Alegre, se cogitarmos de comoção social suficiente para indicar o desaforamento. Não é o que importa agora. Fundamental é que haja acusação clara, com suporte na prova, respondida por defesa plena, tudo como as regras processuais determinam. E que os cidadãos jurados tenham como cumprir o juramento de julgarem a causa com imparcialidade para chegarem a uma decisão de acordo com a consciência e “os ditames da Justiça”, como dito no Código de Processo Penal.

São tantos recursos previstos, que tenho receio de ver repetida a morosidade que destroça a paciência de quem clama por justiça. Ainda assim, quero manter-me refratário às emoções, vacinado contra os males que o passionalismo provoca, pois é dever de todos nós a caminhada serena rumo à adequada e justa avaliação de fatos e condutas que tenham causado a tragédia.

Não me espantará nem irá me abalar a eventual liberdade provisória daqueles que ora estão segregados. É da lei, é do sistema. Devemos pretender que tudo se resolva no “tempo razoável do processo”, direito fundamental assegurado por nossa Constituição. Para essa garantia, importante evitarmos demoras artificiais, fruto de filigranas do juridiquês e das interpretações mais estranhas dos textos legais.

Equilíbrio, razoabilidade, contraditório, máximas garantias, que seja assim a realização dos atos processuais que virão. Assim é que teremos a santa paz de vermos a concretização da Justiça. Se ela vier na forma de uma condenação, que seja irrecorrível, por plenamente justa. É o que posso desejar, em homenagem ao anjo Bernardo.

*JORNALISTA<

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