quarta-feira, 23 de abril de 2014


23 de abril de 2014 | N° 17772
PAULO SANT’ANA

Madrasta e pai juntos

Ouvi ontem na Rádio Gaúcha que a delegada de polícia encarregada do inquérito sobre o assassinato do menino Bernardo, em Três Passos, não tem mais dúvida de que o pai do garoto teve envolvimento direto na parceria que matou o menino.

Já escrevi aqui há dias que o pai do garoto estava envolvido. Devo ter chegado a esse raciocínio ao mesmo tempo da constatação de culpabilidade do pai pela delegada, que só agora anuncia isso.

E isso que eu não leio o inquérito nem o manuseio.

Mas as circunstâncias do caso expostas exaustiva e talentosamente pela equipe de Zero Hora destacada para a cobertura tinham já me levado à convicção da culpabilidade do pai, médico e cirurgião.

Sendo assim, o caso, que já era macabro, fica ainda mais. Porque agora um pai matou o filho, antes eram só uma madrasta e uma amiga dela as acusadas pelo homicídio. Agora, o pai, com ligação sanguínea direta com o filho, matou em associação com as outras duas suspeitas, o filho Bernardo.

Que crime! Que horrendo crime!

O espantoso é que o pai, levado pela paixão que nutre pela madrasta, tenha-a incentivado a matar o enteado, seu filho, filho do seu sangue.

O pai ama a madrasta e odiava o filho, é um tragédia passional profunda.

Nem a literatura policial e de ficção tinha antes imaginado essa teia sinistra.

Recebo da presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região um esclarecimento a respeito da coluna de ontem, na qual salientei que o órgão público em questão fez seis dias consecutivos de feriados e domingo na Semana Santa, não funcionando portanto: “Prezado Paulo Sant’Ana. Na condição de presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), esclareço, respeitosamente, que os dias de quarta e quinta-feira da Semana Santa não são pontos facultativos, e sim feriados previstos pelo artigo 62, inciso II, da Lei nº 5.010/66.


Esse dispositivo legal abrange não apenas a Justiça do Trabalho, mas todos os órgãos da ustiça Federal e os Tribunais Superiores. Atenciosamente, 

(ass.) desembargadora Cleusa Regina Halfen, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região”.

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