17
de abril de 2014 | N° 17766
PAULO
SANT’ANA
Pena de morte
Sou
tão observador do mandamento divino constante das 10 Tábuas, o que ensina que não
devemos desejar a mulher do próximo, que me excedi na proibição e já não desejo
hoje nem a minha própria mulher.
Sobre
o bárbaro crime de assassinato contra esse menino de 11 anos de idade em Três
Passos, cumpro tecer algumas considerações.
Agora
que estão presas três pessoas autoras do crime, duas delas com certeza e a
terceira ainda sob investigação, cogito que vão ser condenadas a penas
privativas de liberdade e que serão soltas em poucos anos. Ou seja, a sociedade
usará de uma misericórdia que os autores do crime não tiveram com o menor que
assassinaram.
Por
isso, já não tenho mais qualquer dúvida, já há muito tempo. Esses assassinos do
garoto de Três Passos tinham de ser condenados à morte. Qualquer outra pena que
caia sobre eles é insuficiente.
Suponho
até que tenham calculado friamente que o máximo que sofreriam se fossem
apanhados como autores seria meia dúzia de anos de prisão. Se soubessem que
poderiam ser condenados à morte caso fossem apanhados, pensariam duas vezes
antes de cometer esse cruel assassinato contra um indefeso menino de 11 anos de
idade.
A
pena de morte tem também, portanto, esse caráter intimidativo.
No mínimo,
a pena de morte seria equivalente ao crime que cometeram.
No mínimo.
Com
certeza, o menino assassinado ofereceu gentilmente o seu braço para receber a
injeção letal que lhe aplicaram as duas assassinas, que ardilosamente devem ter-lhe
dito que era uma injeção favorável à sua saúde. E o garoto, entre barbitúricos,
ofereceu seu braço à injeção.
Um
crime horrendo. Contra uma criança. Só a pena de morte poderia reparar em parte
tamanha selvageria.
Há duas
razões por que entendo que a condição humana é podre e sujeita a monstruosidade:
a capacidade de matar outrem que possui e a mais absoluta falta de piedade com
as vítimas.
Se não
fosse um menino a vítima, ainda assim teria sido um crime bárbaro. Tendo sido
um menino a vítima, é muito pouco aplicar-se nos autores uma mínima e falha
pena de prisão.
Esse
é um caso típico em que a única pena justa é a de morte.
Pena
de prisão será uma pena piedosa com assassinos que não tiveram em nenhum
momento qualquer ponta de piedade com a vítima.
Outras
considerações sobre este crime encontrarão os leitores no meu blog com este
endereço: zerohora.com/paulosantana.
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