quinta-feira, 17 de abril de 2014


17 de abril de 2014 | N° 17766
PAULO SANT’ANA

Pena de morte

Sou tão observador do mandamento divino constante das 10 Tábuas, o que ensina que não devemos desejar a mulher do próximo, que me excedi na proibição e já não desejo hoje nem a minha própria mulher.

Sobre o bárbaro crime de assassinato contra esse menino de 11 anos de idade em Três Passos, cumpro tecer algumas considerações.

Agora que estão presas três pessoas autoras do crime, duas delas com certeza e a terceira ainda sob investigação, cogito que vão ser condenadas a penas privativas de liberdade e que serão soltas em poucos anos. Ou seja, a sociedade usará de uma misericórdia que os autores do crime não tiveram com o menor que assassinaram.

Por isso, já não tenho mais qualquer dúvida, já há muito tempo. Esses assassinos do garoto de Três Passos tinham de ser condenados à morte. Qualquer outra pena que caia sobre eles é insuficiente.

Suponho até que tenham calculado friamente que o máximo que sofreriam se fossem apanhados como autores seria meia dúzia de anos de prisão. Se soubessem que poderiam ser condenados à morte caso fossem apanhados, pensariam duas vezes antes de cometer esse cruel assassinato contra um indefeso menino de 11 anos de idade.

A pena de morte tem também, portanto, esse caráter intimidativo.

No mínimo, a pena de morte seria equivalente ao crime que cometeram.

No mínimo.

Com certeza, o menino assassinado ofereceu gentilmente o seu braço para receber a injeção letal que lhe aplicaram as duas assassinas, que ardilosamente devem ter-lhe dito que era uma injeção favorável à sua saúde. E o garoto, entre barbitúricos, ofereceu seu braço à injeção.

Um crime horrendo. Contra uma criança. Só a pena de morte poderia reparar em parte tamanha selvageria.

Há duas razões por que entendo que a condição humana é podre e sujeita a monstruosidade: a capacidade de matar outrem que possui e a mais absoluta falta de piedade com as vítimas.

Se não fosse um menino a vítima, ainda assim teria sido um crime bárbaro. Tendo sido um menino a vítima, é muito pouco aplicar-se nos autores uma mínima e falha pena de prisão.

Esse é um caso típico em que a única pena justa é a de morte.

Pena de prisão será uma pena piedosa com assassinos que não tiveram em nenhum momento qualquer ponta de piedade com a vítima.


Outras considerações sobre este crime encontrarão os leitores no meu blog com este endereço: zerohora.com/paulosantana.

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