11
de abril de 2014 | N° 17760
PAULO
SANT’ANA
Os alvarás
Vários
ouvintes, terminado o Sala de Redação, telefonaram para cá dizendo que foi
ontem o melhor programa da história de 45 anos do Sala. O Moisés Mendes, colega
que trabalha nesta sala de ZH, disse que eu estava em um “moto-contínuo de
espirituosidade e sacadas”.
E
eu, que sou fundador do programa, penso que tenho autoridade para confirmar
essa opinião dos ouvintes. Ontem, nós estávamos soberbos. Tenho autocrítica e não
tenho modéstia: eu estava genial, há dias em que a gente se excede em talento.
Por
ser uma importante e urgente notícia, estou publicando-a através desta carta do
deputado Adão Villaverde, presidente da Comissão Especial de Revisão e Atualização
da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no RS.
Eis
uma coisa urgente que os milhares de prejudicados com as novas e cansativas
exigências legais contra incêndios precisam saber:
“Estimado
jornalista Paulo Sant’Ana: acerca do comentário e carta de leitor publicada em 10/04/14
em tua coluna, impõe-se o esclarecimento fundamental que peço que estenda aos
teus leitores.
A
consideração constatada pelo leitor de fato está acontecendo, porque, quando da
sanção da Lei de Prevenção contra Incêndio, aprovada por unanimidade na
Assembleia Legislativa, ela sofreu três vetos.
Um
deles produziu uma anomia pontual (ausência de regramento) que acabou
igualando, em alguns casos, exigências de projeto para um pequeno
empreendimento com os grandes empreendimentos, sobretudo os de médio potencial
de carga de incêndio, como é o caso referido.
Como
essa situação que acabou ocorrendo nunca foi a intencionalidade do Legislativo
e nem do governo, ao contrário, a chamada Lei Kiss é criteriosa, rigorosa,
exequível e justa, o Executivo já está encaminhando para a Assembleia, conforme
sempre foi seu compromisso, um projeto de lei para a devida correção. E as
pequenas e microempresas se enquadrarão, como sempre foi a ideia original da
lei, na necessidade de Projetos de Prevenção pelo Método Simplificado, sem
custos para o proprietário ou responsável pela edificação.
A
propósito, uma correção necessária é acerca do custo referido na tua coluna: ele
não é o preço do alvará e sim do Projeto Completo de Prevenção contra Incêndio.
Que no caso da edificação em questão, se enquadrando no Simplificado, não terá custo.
Creio
que vale registrar, por fim, que a legislação atende clamor de uma sociedade
chocada pela tragédia de Santa Maria, por uma legislação clara, justa, exequível
e rigorosa, que acabasse com a leniência e o jeitinho que impunham outros
interesses à prioridade da preservação de vidas humanas que estrutura a nova
lei. Abraço (o deputado assinou esta mensagem)”.
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