17
de abril de 2014 | N° 17766
EDITORIAIS
ZH
PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS
O
covarde assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini provoca, neste primeiro
momento, reações inevitáveis de revolta e comoção, ao mesmo tempo em que
reacende a discussão sobre a necessidade de se fortalecer e qualificar a estratégia
preventiva contra abusos e maus-tratos infantis. Mesmo sob esse estado de
choque, e ao mesmo tempo em que ainda tentam entender as razões da brutalidade,
a sociedade e as instituições com atua-ção nessa área precisam reavaliar suas
estruturas de proteção à infância.
E,
ao mesmo tempo, refletir sobre o que pode ser feito para melhorar o atendimento
a pessoas nessa fase da vida. Isso significa reavaliar não apenas toda a
estrutura de amparo assegurada por lei, mas também questões de ordem cultural. Entre
elas, está a de que a sociedade pode, sim, agir de forma mais consequente e
mais objetiva quando depara com qualquer tipo de desrespeito a direitos
assegurados a meninas e meninos.
A
Constituição de 1988 e, dois anos depois, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) abriram caminho para avanços importantes na atenção a pessoas
ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico. Desde então, os espaços
de atendimento se multiplicaram nos Conselhos Tutelares, no Ministério Público,
nas delegacias especializadas de Polícia, nas Varas da Infância e da Juventude
e numa infinidade de organismos que, no setor público ou por iniciativa da
sociedade civil, se empenham em evitar o pior.
Assim
como na luta contra a criminalidade, porém, essas instituições nem sempre dispõem
da estrutura adequada para fazer o que devem com o máximo de eficiência. Em
consequência, os danos envolvendo crianças, na maioria das vezes no próprio
ambiente familiar, são em número muito superior ao que sugerem os casos mais
rumorosos.
As
falhas na assistência preventiva à infância ocorrem por razões estruturais, mas
também por questões culturais, e em ambos os casos é preciso enfrentá-las logo.
Redes de atendimento devem contar com estrutura adequada de funcionamento, o
que implica planejamento e recursos orçamentários adequados. Ainda assim, só podem
executar plenamente suas funções se cada brasileiro conseguir deixar de lado
convicções ultrapassadas como a de que em questões envolvendo outras famílias
ninguém se mete. Crianças e adolescentes têm hoje direitos claramente
assegurados, a começar pelo de plena atenção dos pais ou responsáveis. Quando
esses princípios não são observados, é, sim, dever de todos, de vizinhos a
professores, denunciar os abusos.
No
universo infantil, tudo será sempre complexo, a começar pela dificuldade que
significa para os adultos ouvir uma criança e entender o que ela quer dizer. A
própria lei é limitadora, ao privilegiar a reinserção no meio familiar, que nem
sempre se constitui no mundo sonhado por meninas e meninos. Tragédias como a do
garoto Bernardo, porém, mostram que é preciso uma ação ampla e imediata para
reforçar de vez uma vasta rede de proteção coletiva a toda criança em situação
de risco.
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