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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
28 de fevereiro de 2008
N° 15524 - Luiz Pilla Vares
A Lei Seca
Apóio inteiramente a chamada Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas na beira das estradas. Não sou nenhum moralista, nenhum puritano.
Cada um sabe o que fazer de sua vida e ninguém tem nada a ver com isso. Assim, se quiser tomar um porre, que encha a cara, e não pode ser condenado moralmente.
E se vir a ser um alcoolista, o problema é dele: vai adquirir uma doença que só piora com o passar do tempo. Não é, portanto, um problema moral: é um problema de saúde que se adquire, mas depois não é mais possível a cura sem uma devida assistência especializada.
Não cabe, pois, o estigma, a condenação moral. É como o suicídio. Como alguém pode ser condenado por acabar com a própria vida? Trata-se de uma escolha a que qualquer um tem direito.
Como é possível condenar alguém que desiste da vida? Com que direito podemos fazer um julgamento de uma mente aprisionada por desesperos extremos?
Mas voltemos ao caso da Lei Seca, que o Governo Federal pretende enviar ao Congresso. Como afirmei acima, quem quiser encher a cara que o faça. Mas a coisa muda de figura quando alguém alcoolizado assume a direção de um carro.
Então não se trata mais da própria vida, mas da vida dos outros que nada têm a ver com quem decidiu tomar um porre. Nesse caso, todas as medidas legais que restrinjam drasticamente o risco de acidentes em estradas são muito bem-vindas.
É claro que nem todos os acidentes fatais são provocados por excesso de álcool. Muitos deles acontecem por imprudência ou imperícia.
Mas as estatísticas estão aí para provar que o consumo de bebidas alcoólicas é um fator decisivo para as tragédias que ocorrem com freqüência em nossas estradas. Certamente, os donos de bares e restaurantes sentem-se prejudicados com a medida.
E de fato o serão. Perderão ganhos com a proibição da venda de bebidas, mas entre o lucro dos comerciantes e a defesa da vida não há nenhuma possibilidade de vacilar. Fiquemos sempre com a vida.
É ingenuidade pensar que a solução do problema está na educação das pessoas para o trânsito. Décadas de irresponsabilidade não serão resolvidas em alguns poucos anos e, além disso, os eventuais prejuízos dos comerciantes podem se resolver rapidamente com a readequação de seus estabelecimentos diante das novas regras.
O que é indiscutível é a necessidade de leis drásticas que reduzam as proporções da imensa tragédia que faz parte, infelizmente, do cotidiano brasileiro. Com sua decisão o ministro da Justiça, Tarso Genro, está no caminho certo.
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