30
de junho de 2014 | N° 17845
PAULO
SANT’ANA
Lei da palmada
Foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff uma lei que pune os pais ou
responsáveis por crianças que vierem a impor maus-tratos às pessoas sob seu
poder pátrio.
Quero
dizer que sou a favor desta lei e vou explicar adiante a minha posição.
Ocorre
que, se a lei permite a palmada, os licenciados para aplicarem-na avançarão o
sinal e imporão maiores castigos a seus filhos. A fúria humana não tem limites.
Vejam
meu caso. Meu pai era cruel e desumano. Enquanto eu era criança, meu pai me
esbofeteava com tal raiva de mim, que só cessava as bofetadas quando o sangue
escorria pelo meu nariz.
Além
de surras por bofetadas, meu pai me castigava, justa ou injustamente, com
surras colossais, a maioria delas com laçaços de cinta.
Meu
corpo ficava, após as surras desferidas em mim pelo meu pai, crivado de
equimoses.
E se
entendia naquele tempo, como até pouco tempo atrás, que o poder pátrio não
tinha limites nos castigos que infligia a seus filhos.
Nem
a Justiça podia punir os pais que aplicavam surras cruéis nos seus filhos.
Meu
pai contava como meu avô fazia contra ele e seus irmãos, os meus tios.
Quando
queria surrar meu pai e meus tios, meu avô sempre os chamava na varanda e
mandava que eles fossem buscar um rebenque, chamado de rabo de tatu.
Ao
menino que ia ser castigado era imposto que ele caminhasse até a sala e de lá
trouxesse o rebenque.
Imagine
o terror de que eram possuídos meu pai e meus tios quando tinham de andar até a
sala e voltar de lá com o rebenque que seria o instrumento de seu suplício.
E
ali eram supliciados. Deve ter sido por essa prática e tradição que meu pai
herdou o costume de me torturar fisicamente.
Costume
não, era uma tara.
Porque
eu não tenho dúvida de que meu pai tinha um prazer hedonístico ao me surrar, eu
via isso nos seus olhares sádicos.
Então,
eu aplaudo a Lei da Palmada. Porque fui vítima de uma época inteira que
licenciou entre nós as surras dos pais.
Agora,
num avanço civilizatório, a presidente Dilma sancionou a Lei da Palmada, que
adverte, encaminha a programas de proteção à família e orientação psicológica
os pais faltosos.
Se
quando do castigo decorre ato tido como infração penal, responderão os pais
pelo delito correspondente.
Os
meus aplausos mais fartos a essa lei.
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