10
de junho de 2014 | N° 17824
EDITORIAL
ZH
GREVISTAS SEM LEI
O
desacato de dirigentes sindicais às determinações do Judiciário atenta contra
as instituições e a democracia.
Exige
uma reação vigorosa das instituições, para que não continue a se repetir, a
desobediência sistemática de entidades sindicais às determinações do Judiciário.
O exemplo mais recente é o da afronta à deliberação do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo, que considerou a greve dos metroviários abusiva e fixou
o índice do reajuste, para que a categoria retorne logo ao trabalho.
O
sindicato dos trabalhadores optou pela continuação da paralisação que há cinco
dias tumultua a vida da população da maior cidade brasileira, transformando-se
no principal foco de apreensão da véspera da Copa. A situação é agravada com a
represália do governo paulista, que decidiu anunciar demissões. O que se vê em
São Paulo, no entanto, não é uma situação excepcional, mas a ampliação de um
comportamento que desafia a todos, em nome de demandas corporativas alheias às
leis, à ordem e aos interesses da população.
As
greves que acabam mergulhando na ilegalidade, em setores essenciais, são a sequência
de uma série de eventos preocupantes. Dissemina-se pelo país uma postura
desafiadora do bom senso, sob o comando de líderes sindicais que, em alguns
casos, têm sua representatividade questionada pelos próprios liderados.
É lamentável
que um setor historicamente formador de lideranças, algumas com relevante
presença na vida política brasileira, tenha sucumbido aos que entendem que seus
apelos devem ser defendidos sob qualquer pretexto. Insistem os puxadores de
greve no argumento de que questionam não só salários e condições de trabalho,
mas também as instituições e a própria legislação que regula as relações entre
as partes nessas circunstâncias.
Uma
greve certamente não é o momento adequado a esse tipo de enfrentamento, ou abre-se
o precedente para que não só os trabalhadores parados, mas todos os que se
sentirem prejudicados, passem a defender pontos de vista à margem da lei. Legislações,
se for o caso, devem ser reexaminadas e alteradas no lugar constitucionalmente
definido para tal, que são os Legislativos.
A
desculpa de que as leis não contemplam demandas de assalariados é apenas um
pretexto. O que alguns pretensos líderes fazem é, como já se percebeu em outras
ocasiões, a radicalização de posições, para tentar conquistar o apoio da
minoria mais barulhenta e desrespeitosa das paralisações.
O
desprezo pelas decisões judiciais é parte de um conjunto de ações de desacato
que proliferam no país a reboque de qualquer motivação, muitas das quais
acionadas por interesses eleitoreiros. Líderes que aderem à desobediên- cia e
induzem comandados a enfrentar magistrados enganam-se com a sensação de que estão
sendo corajosos. Estão, na verdade, atentando contra um ordenamento construído
a muito custo pelos que se dedicaram, inclusive dentro dos sindicatos, à reconquista
e ao aperfeiçoamento da democracia.
EM
RESUMO
Editorial
critica o radicalismo de movimentos grevistas que, na defesa de demandas
corporativas, decidem afrontar a legislação e os magistrados.
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