terça-feira, 26 de agosto de 2008


CARLOS HEITOR CONY

Dura lex

RIO DE JANEIRO - Está em discussão a atual abrangência do Supremo Tribunal Federal nos casos miúdos da administração pública, estabelecendo regras que, em primeira instância, deviam pertencer ao Executivo e ao Legislativo.

Pode-se argumentar que se trata de uma queima de etapas. Se todas as questões mais cedo ou mais tarde são decididas na instância suprema da Justiça, ganha-se tempo e juízo recorrendo de imediato ao poder definitivo.

O uso ou abuso das algemas e a proibição do nepotismo abriram polêmica no seio da sociedade. A nomeação de parentes para cargos públicos, agora formalmente condenada, é um queijo suíço com muitos buracos.

Até mesmo a exigência do concurso é redundante -já existe lei a respeito, que não é cumprida integralmente. Além do mais, sempre existirão dúvidas sobre a honestidade das provas.

Candidatos com padrinhos fortes sempre dão um jeito de se classificar, muitas vezes com acesso clandestino às questões que cairão no exame.

Quanto às algemas, o STF só se manifestou por ocasião da prisão dos presos de colarinho branco em recente batida da Polícia Federal. Na realidade, foi uma violência despropositada, que é praticada há bastante tempo sem que Egrégia Corte tenha se manifestado.

Não só em presos comuns mas em detidos que não ameaçaram reação ou fuga, como um ex-presidente do Senado e o filho de Paulo Maluf.

Tivemos no passado o caso de Jânio Quadros, que, do alto de seu poder presidencial, deitou e rolou regrinhas miúdas sobre o uso dos maiôs, as brigas de galos, as corridas de cavalo. Felizmente durou pouco.

Do jeito que as coisas estão indo, teme-se que o Supremo decida queimar etapas e deitar jurisdição sobre tatuagens, alimentos com excesso de colesterol, o uso das buzinas e das camisinhas.

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