21 de outubro de 2016 | N° 18666
EDITORIAIS
SEM FORO, CAI NO MORO
A prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha fragiliza o discurso petista de que a Operação Lava-Jato persegue o partido e, ao mesmo tempo, evidencia o obstáculo que representa o foro privilegiado no julgamento de autoridades e ocupantes de cargos públicos importantes. O juiz Sergio Moro levou apenas uma semana para tomar uma decisão que o Supremo Tribunal Federal não tomou em um ano, mesmo com a alegação da Procuradoria-Geral da República de que o deputado cassado poderia interferir nas investigações.
No momento em que o país enfrenta sucessivos escândalos envolvendo políticos, o foro especial passa a ser visto pela sociedade como um salvo-conduto para a impunidade. A lentidão dos tribunais superiores, sempre sobrecarregados de demandas, contribui para indignar ainda mais os cidadãos com o que parece ser apenas um privilégio.
Mas sempre é bom lembrar que esse tipo de prerrogativa faz parte dos regimes democráticos, com o propósito de evitar que determinados ocupantes de cargos públicos fiquem expostos a má fé, a represálias políticas e vulneráveis a possíveis decisões arbitrárias e interesseiras de juízes de primeiro grau. O objetivo, na verdade, é preservar as atribuições constitucionais dessas autoridades e, assim, proteger a sociedade.
Só que a legislação brasileira expandiu de tal forma essa proteção, que ela acabou se transformando num privilégio inaceitável. Chegamos ao extremo de um governante nomear alguém para ministro ou secretário apenas para preservar essa pessoa de investigações e do alcance do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal. O fato de ter caído no gosto nacional a expressão “sem foro, vai pro Moro” evidencia a urgência de uma revisão do foro privilegiado, de modo a restringi-lo à dimensão estritamente necessária para o funcionamento pleno do regime democrático.
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