sábado, 14 de fevereiro de 2015


14 de fevereiro de 2015 | N° 18073
EDITORIAL Zh

CONFISCO IMPOSITIVO

A autonomia dos parlamentares para determinar emendas ao orçamento da União só fortalece alguns dos piores vícios da política brasileira.

O Congresso conseguiu produzir mais um atraso, ao assegurar total autonomia aos parlamentares, para que disponham como bem entendem do chamado orçamento impositivo. Essa é uma denominação apropriada a um instrumento a serviço da politicagem e da manutenção de currais. Com esse recurso, os congressistas podem adicionar livremente emendas ao orçamento da União, em atendimento a demandas paroquiais.

Parece, num primeiro momento, que tal dispositivo atenderia de fato ao princípio da democratização das decisões orçamentárias, já que o parlamentar seria a pessoa habilitada a expressar as necessidades de suas comunidades. Sabe-se que não é bem assim.

O orçamento impositivo já era uma distorção quando o governo determinava, ao analisar as emendas, o que queria ou não liberar. Agora, ficou pior. Como parte de movimento de rebeldia do Legislativo, a Câmara aprovou uma mudança segundo a qual os parlamentares poderão dispor automaticamente de verbas públicas para aplicar em suas bases eleitorais.

O Executivo não teria mais o direito de filtrar emendas. No sistema antigo, em que o Planalto detinha esse poder, estabelecia- se a troca de interesses entre Executivo e Legislativo. Os afinados com o governo poderiam ser melhor contemplados em suas ambições.

A alteração é um desvio do desvio, mesmo que, com a modificação, parte expressiva do total a ser liberado pelas emendas tenha que ser vinculada à área da saúde. As verbas públicas têm de ser utilizadas em benefício de todos, e não como estratégia de conquista ou manutenção do eleitorado.

Cada um dos 594 congressistas tem, pelo sistema em vigor, o direito de destinar até R$ 16 milhões aos seus redutos. Obras cujas prioridades são questionáveis passam a fazer parte da previsão de despesas do ano, sem que ninguém possa interferir. O resultado é a manutenção de vínculos políticos viciados e, claro, a obtenção de benefícios eleitorais.


O orçamento impositivo é um defeito da atividade pública brasileira, que não pode ser mudado em nome de pretensas melhorias. Deve, sim, ser extinto, para que a definição da distribuição de verbas passe pelo debate do Congresso, como deve ser numa democracia, mas sem a apresentação de emendas e da imposição que está no próprio nome do recurso agora questionado. O mal está feito e dificilmente será remendado. Mas fica o alerta de que a mudança vai propiciar mais desperdício, mais desvios e mais corrupção.

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