quarta-feira, 20 de outubro de 2021


20 DE OUTUBRO DE 2021
OPINIÃO DA RBS

AUXÍLIO TRIBUTÁRIO

Uma das deformações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o fato de ser um tributo regressivo. Ou seja, não distingue, no momento em que é cobrado, a condição econômica do contribuinte. Ricos e pobres recolhem o mesmo quando adquirem um item. Assim, torna-se reconhecidamente injusto, contribuindo para perpetuação da distorcida realidade brasileira que faz com que as pessoas mais carentes acabem oneradas em uma proporção maior em relação à renda.

Diante desse quadro, é louvável a iniciativa do governo gaúcho de desenhar um programa que prevê a devolução de valores relativos a ICMS a mais de 430 mil famílias carentes do Estado, com um número total de beneficiados ultrapassando 1 milhão. Prevê o Piratini que serão depositados por ano cerca de R$ 400 por cadastrado, com o dinheiro sendo repassado por meio do Cartão Cidadão, vinculado ao Banrisul, que poderá ser utilizado para compras na modalidade débito em cerca de 140 mil estabelecimentos.

É um valor que, à primeira vista, pode até parecer modesto. Mas, diante do quadro de elevado desemprego e alta dos preços acima de 10% no acumulado do período de 12 meses, é uma ajuda que pode fazer significativa diferença em milhares de lares do Rio Grande do Sul. Sabe-se que a inflação é um mal que atinge de forma mais aguda os cidadãos despossuídos, que desembolsam uma fatia maior da renda com gastos básicos, como alimentos, que aliás sobem acima da média de todos os produtos e serviços presentes no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, por exemplo, mostra que, para as famílias consideradas de extrema vulnerabilidade, a disparada do custo de vida em 12 meses até setembro chega a 11%.

Se a intenção é meritória, resta o desafio de colocar a iniciativa em prática para atingir os objetivos traçados. O chamado auxílio emergencial gaúcho, para ilustrar, ficou bem aquém de seus propósitos. As dificuldades passam por fazer chegar aos potenciais beneficiários as informações para que saibam do novo direito e, para isso, será necessária a ação na ponta, mais precisamente dos municípios. O fato de agora ser utilizado o cadastro do Bolsa Família pode facilitar o trabalho.

O programa, que passou pela Assembleia no final do ano passado, prevê, além dos depósitos trimestrais, inicialmente de R$ 100, uma parcela variável a partir de 2022 que dependerá da adesão ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Assim, as famílias poderão ter maior retorno financeiro de acordo com as vezes em que pedirem para inserir o CPF na nota de compra. Trata-se de uma contrapartida lógica que, por outro lado, visa diminuir a sonegação e elevar a arrecadação do Estado. Há, portanto, a previsão de ganhos mútuos, para cidadãos e também para o governo gaúcho, enquanto se faz um pouco de justiça tributária.

OPINIÃO DA RBS

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