sábado, 27 de março de 2010



28 de março de 2010 | N° 16288
PAULO SANT’ANA


Um final já esperado

Quando o juiz se preparou para ler a sentença, por volta de 0h30min de sábado, um silêncio profundo tomou conta da sala do júri. Lado a lado, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, tensos, com os nervos retesados, começaram a ouvir a relativamente longa introdução, até que chegou o momento de serem declarados culpados por vários crimes, com a apenação: 31 anos e um mês de prisão para Alexandre e 26 anos e oito meses de prisão para Anna Carolina.

Alexandre apenas tirou os óculos e mergulhou em profunda meditação. Anna Carolina ficou encostada à parede, compungida.

O advogado de defesa, Roberto Podval, ouviu a sentença, caminhou alguns passos até os réus e anunciou a eles que iria recorrer da sentença.

Cumpri um dever profissional e de consciência de permanecer acordado até as 3h de sábado, para esperar pela sentença e divulgá-la em apenas uma frase na coluna de sábado, na edição que circulou na Capital, e agora por inteiro nesta coluna de domingo.

Não poderia, depois de ter escrito cinco colunas consecutivas sobre o julgamento desde segunda-feira passada até sexta-feira, deixar de escrever em cima da hora do resultado final do júri.

Não foi divulgada a contagem de votos do veredicto, mas acredito que foi de 4 a 0, pois a nova lei do júri não exige a contagem final dos votos dos jurados. Quando chega a quatro, o juiz cessa a contagem e considera o julgamento encerrado.

Suponho que os primeiros quatro votos pronunciados tenham sido condenatórios.

O fato é que os jurados, em sua maioria, aceitaram todos os elementos básicos da acusação e suas qualificadoras.

Os jurados, visivelmente, recusaram a totalidade dos argumentos da defesa.

Uma multidão esperava até a última hora o resultado do julgamento, na rua, em frente ao Fórum de Santana.

Quando o resultado do julgamento foi anunciado, a multidão prorrompeu em palmas e foram ouvidos e vistos fogos de artifício detonados do seio da multidão.

Segundo o advogado de defesa, a opinião pública paulista e brasileira tinha condenado antecipadamente os réus, não era preciso julgamento. Também foi dito, erradamente, que a imprensa tinha condenado antecipadamente os réus.

E, agora, os jurados também condenaram.

A sentença, assim, tem todas as características de ser definitiva, apesar de que foi anunciado que a defesa já tinha recorrido da sentença.

Talvez seja muito difícil que o Tribunal de Justiça de São Paulo venha a reformar a sentença.

Explicou-se que a condenação foi por crime hediondo, pelo que não poderá haver progressão do regime (passagem dos réus para cumprimento da pena em regime semiaberto), antes de decorridos 12 anos da sentença.

O que quer dizer que foi uma das mais severas penas a que foram condenados réus brasileiros em todos os tempos. Severíssima sentença. Não houve contemplação.

A pena mais grave coube a Alexandre, maior do que a de Anna Carolina, pelo fato de ele ter cometido o crime contra um descendente, sua filha.

Encerra-se assim, talvez definitivamente, um dos casos mais palpitantes da Justiça Criminal brasileira e paralelamente da crônica policial no Brasil.

O sentimento emergente do julgamento pela opinião pública é de que se tinha feito justiça.

Embora, é claro, entre a opinião pública existam pessoas, raras no meu sentir, que julgam os Nardoni inocentes.

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