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quinta-feira, 25 de março de 2010
25 de março de 2010 | N° 16285
PAULO SANT’ANA
Júri privado
Se eu já estou cansado com o júri do casal acusado de matar a menina Isabella Nardoni, imaginem os que estão participando desta extensa e penosa audiência pública que vai durar 50, 60 horas de interrogatórios, debates, exposições.
É preciso muito preparo físico e psicológico para suportar essa travessia estafante.
Hoje deverá acontecer o ponto culminante do júri, com o depoimento dos réus. Poderá se constituir na maior arma para a ampla defesa, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá sendo interrogados pelo juiz, pelo promotor, pelo advogado de defesa.
Os depoimentos dos réus se constituirão em arma afiada da defesa, se eles forem convincentes em seus argumentos, mas em contrapartida se elevarão em arsenal para a acusação se o réus não forem incisivos ou se entrarem em contradições.
Se o Tribunal do Júri é uma instituição que visa a que os réus sejam julgados pela comunidade, para que seja examinada a conduta dos réus mediante a acusação, sob a ótica da sociedade, que tem lá nos sete jurados os seus representantes para julgar os acusados, não se compreende que num julgamento palpitante como este sobre a morte da menina Isabella não se permita que o rádio e a televisão transmitam todos os detalhes de tão intrigante evento.
Por que se sonega à opinião pública o julgamento, se em última instância o júri se diferencia do julgamento singular (em que um juiz julga o acusado e aplica-lhe a sentença) justamente em que é à opinião pública que pertence o julgamento do fato?
Por que não se libera para a opinião pública, a detentora do poder de julgar os réus através dos sete jurados que a representam, a transmissão por televisão e por rádio?
Deveria ser uma transmissão sem tecnicalidades sensacionalistas, sem veemência dos apresentadores, mas uma sessão que se baseasse na cobertura completa dos trabalhos pelas intervenções de todos os atores envolvidos na liça, assim como acontece com as transmissões de julgamentos do Supremo Tribunal Federal e outros pretórios.
Fico eu aqui como, acho, ficam todos os milhões de brasileiros, querendo saber do andamento do julgamento e me é negado o acesso à palavra dos réus, do juiz, da acusação e da defesa.
Não tem sentido esta censura. E perde o sentido, com a proibição de transmissão para o público, a expressão júri popular.
Popular é um júri em que todo o povo toma conhecimento de todos os seus detalhes, tintim por tintim.
Que júri popular é este que reserva direito somente a 70 pessoas de assistir a ele, quando toda a nação está interessada em seu desenvolvimento.
Os que combatem o júri como instituição classificam-no de espetáculo teatral.
Mas se o júri é teatro, se o júri não se dirige somente ao cérebro mas à alma, ao coração, se no júri se desenrolam não só as ideias mas também as emoções, por que impedir-se ao público que assista a ele e possa também fazer um juízo mais autorizado do que este que fará baseado somente na informações jornalísticas dos raros repórteres credenciados para o evento?
Se é uma audiência pública, toda a curiosidade do público tem de ser satisfeita.
Assim, reservado para uma meia dúzia de pessoas, sempre restará ao grande público que pretendia assistir ao espetáculo uma dúvida sobre se se fez ou não justiça.
Sei por mim. Se eu queria assistir a este júri tanto quanto a uma Copa do Mundo, é porque milhões de pessoas estão frustradas com a não transmissão.
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