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quarta-feira, 24 de março de 2010
24 de março de 2010 | N° 16284
PAULO SANT’ANA
Imprensa não condena
Queixam-se os advogados do casal Nardoni e algumas poucas vozes de que a imprensa já condenou os seus constituintes, que já é certo que haverá uma condenação, que há uma evidente parcialidade nas manifestações da mídia.
Mas o que queriam que a imprensa fizesse diante de tantas evidências contra os dois acusados?
O que a imprensa tem feito é singelo: apenas o cotejo entre as provas colhidas pela polícia, a maioria ou quase totalidade técnicas, e as alegações dos dois acusados e manifestações da defesa.
E existe um abismo entre as provas apresentadas e as razões da defesa. As alegações dos dois réus e as teses da defesa não cabem num plano mínimo de razoabilidade. Tanto a tese de que poderia haver um ladrão no apartamento quanto a de que aconteceu um acidente doméstico soam como absurdas diante do quadro geral de investigações.
Então, o que queriam que a imprensa fizesse? Que não cotejasse as presunções sérias da perícia com as razões destituídas de fundamento vindas da defesa?
Há pouco tempo, houve aqui o assassinato do secretário da Saúde Eliseu Santos.
Quando a polícia divulgou que restara grande quantidade de sangue no local do crime e que, feito o cotejo, o sangue era de um homem que tinha sido atendido num hospital minutos depois do crime, tendo sofrido um ou dois disparos, a imprensa, é lógico, passou a dizer que tinha sido descoberto um dos assaltantes, que as investigações resultaram exitosas.
Como é que a imprensa vai negar as evidências? Isso não quer dizer, como no caso Nardoni, que a imprensa esteja tomando partido e condenando os réus antes do julgamento.
Quer dizer, isso sim, que a imprensa analisa o quadro geral das apurações e emite a sua opinião sobre qual a verossimilhança mais aproximada da verdade, se as das razões da defesa ou as das razões da acusação.
A imprensa nada mais faz que espelhar o que se colheu até agora sobre o crime.
Evidente que, em um caso como esse, a imaginação das pessoas ganha asas. Como é o caso de uma razoável ficção sobre o caso Nardoni que me mandou um leitor: “Sant’Ana. Lê com atenção minha interpretação do caso: crianças, depois de certo horário noturno, quando já deveriam estar dormindo, ‘viram’ o fio, ficam irritadiças, gritam, choram, esperneiam.
O casal voltava de um shopping. Já no carro, a menina ‘enchendo o saco’, o sono ‘pegando’, a irritada madrasta lhe dá um bofetão. Sangra.
À subida ao apartamento, o pai leva ela no colo e deixa-a no sofá da sala enquanto se dirige ao quarto das crianças para arrumar a cama.
Ato contínuo, enquanto o pai está no quarto, a madrasta entra na sala, e ainda irritada com Isabella, a esgana (estrangula, esgoela), fazendo-a desmaiar – pressão na carótida!
Agora o grand finale: o pai, apavorado, acha que a criança morreu. O casal discute. O pai telefona pro avô. Conversam e decidem (pai, avô e advogados) a simulação da tragédia. E o pai joga Isabella pela janela pensando que já estava morta.
Conclusão: Anna Jatobá se excedeu nos meios. Não tinha intenção de matar. E nem matou. Isabella apenas desmaiara.
O pai também não matou(!) a filha. Pensara que já estava morta.
Apavorado, apenas promovera a simulação.
Mas Isabella morre de fato ao cair no solo. Mas o pai não desejava essa morte, pois imaginara a filha já morta.
Resumo: uma tragédia. Não houve dolo. Houve excessos e a concorrência trágica.
(as.) Astor Wartchow, advogado – OAB-RS 25837”.
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