Aqui voces encontrarão muitas figuras construídas em Fireworks, Flash MX, Swift 3D e outros aplicativos. Encontrarão, também, muitas crônicas de jornais diários, como as do Veríssimo, Martha Medeiros, Paulo Coelho, e de revistas semanais, como as da Veja, Isto É e Época. Espero que ele seja útil a você de alguma maneira, pois esta é uma das razões fundamentais dele existir.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
02 de setembro de 2011 | N° 16813
ARTIGOS - Clóvis Jacobi*
A cassação dos cargos em comissão
O órgão pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte de recente lei estadual, nulificando 155 dos 391 CCs.
A decisão caiu qual espada de Dâmocles na cabeça dos nomea- dos sem disputa pública, face à ameaça de iminente perda da prebenda cuja remuneração equipara-se à de cargos de nível superior providos por concurso público (juízes, Ministério Público, Tribunal de Contas, Fazenda etc.).
Sobraram respingos políticos ao governo e sua base, que, alertados, insistiram no manejo imoderado de sua maioria e, como ensina o jargão da Casa, “patrolaram”, criando engenhoso e duplamente rentável aparelhamento.
Sabidamente, o governo não está obrigado à imediata exoneração dos ocupantes dos cargos extintos, porque à decisão falece força legal impositiva, dada sua sujeição recursal.
Mas também não está proibido, já que, se houver recurso suspensivo, mesmo que lá adiante, quando não se sabe, for confirmada a decisão, já terão exercido por anos a fio, o governo estará no fim e o volumoso prejuízo ao erário consumado e irrecuperável, o que faz moralmente aconselhável a adoção dessa cautela.
Nesse ponto, presente óbvio choque entre o legal e o moral, em que, à ótica de José Ingenieros, viceja a primazia deste, podendo o governo exonerar, buscando correção, se cabível, a posteriori.
Além dessas facetas, não se pode perder de mira o aspecto mais “pesado” da criação de todos esses polpudos cargos, qual seja a transferência oblíqua de recursos públicos ao partido do governo, via contribuição dos ocupantes ao caixa da grei, prática de todos, já consagrada, variando apenas o percentual.
E, no caso, não são migalhas: o custo anual orçado é de R$ 44 milhões, que, à módica taxa de 10%, transferirá 4,4 milhões/ano!
Bem lecionava Roberto Campos quando dizia “cuidem-se dos orçamentívoros”!
*Advogado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário