quarta-feira, 14 de setembro de 2011



14 de setembro de 2011 | N° 16825
ARTIGOS - Astor Wartchow*


Piso nacional: demagogia de Estado

Faz algumas semanas, a “grande” notícia fora a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade da Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. E, agora, a nova notícia é a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público estadual.

Originária e contrariamente, os (ex) governadores do Ceará, de Mato Grosso do Sul, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina alegavam que a exigência e imposição do piso pelo governo federal viola o pacto federativo e que seus Estados não têm recursos para garantir seu pagamento.

Em julho de 2010, a Câmara dos Deputados já aprovara o piso nacional para policiais militares e civis e para integrantes do Corpo de Bombeiros. Aprovação de forma unânime dos 349 presentes. Obviamente, fruto e retrato de véspera eleitoral!

Verdade que meia dúzia de deputados ainda levantara algumas objeções sobre a sua constitucionalidade, entre elas a flagrante lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e o fato de que a imposição do piso pela União gerava problemas orçamentários para os cofres de Estados e municípios, o que violaria o pacto federativo. Mas, diante da pressão sindical, logo desistiram.

Verdade também que, na época das primeiras discussões e votações, o próprio governo fez as contas – percebeu o rombo nos cofres públicos! – e interrompeu a votação. Mas também desistiu. Demagogicamente!

Tanto num caso quanto noutro, professores e policiais, a legislação prevê que o governo federal complementará as necessidades das administrações estaduais que tiverem recursos insuficientes. Como essa complementação se daria, não está detalhado nas leis.

Primeiramente, importa destacar a questão da legitimidade e o direito dessas categorias de obter melhores remunerações.

Com certeza, estamos todos de acordo em que policiais e professores merecem salários bem melhores. Justos e compatíveis com a relevância de suas funções.

Mas a questão central não é essa. A questão central é que o governo federal não tem legitimidade para propor essas leis e complementações salariais.

Quem fica com mais de 60% dos recursos públicos nacionais e que usa e abusa em desperdícios e corrupção não tem autoridade moral, nem ética, nem econômica, nem social, para submeter outros entes federativos (Estados e municípios) a gastos que não suportam. Muito fácil legislar sobre folha de pagamentos alheia.

Quanto à previsão de complementação, ora, ora, bem sabemos que o governo federal, em qualquer tempo, em qualquer administração, fosse quem fosse o partido e o governante responsável, não cumpre suas promessas, nem respeita a legislação tocante a fundos e outros modos de compensações.

Quanto às categorias profissionais e seus sindicatos, talvez fosse oportuno que incluíssem na pauta de suas reivindicações algumas questões relacionadas a princípios constitucionais e políticas institucionais de poderes de Estado, a exemplo de descentralização, justiça e coerência tributária e respeito ao pacto federativo.

Alianças de viés partidário e de natureza demagógica dão resultados parciais e de curto prazo. Histórica e institucionalmente são danosas à luta sindical e aos interesses gerais da nação!
*Advogado

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