09 de fevereiro de 2014
| N° 17699
PAULO SANT’ANA
Lei rasgada
Recebo um socorro providencial. É
do Eugênio Hainzenreder Júnior, professor de Direito do Trabalho da PUCRS e
mestre e doutorando em Direito pela PUCRS.
A Lei de Greve (Lei 7.783), no
seu artigo 6º, parágrafo 3º, estabelece que as manifestações e atos de
persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho
nem causar ameaça ou dano à propriedade da pessoa.
Ou seja, ao montar piquetes nas
portas das garagens impedindo que colegas dos motoristas e cobradores tenham
acesso ao trabalho, o que vem sendo descaradamente feito pelos grevistas dos
ônibus em Porto Alegre, é atentado frontal à lei.
E no artigo 11 da referida lei
está escrito que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os
empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo a garantir,
durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
E o artigo 12 é inapelável: no
caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o poder público
assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Nesse caso, está entre nós
falhando lamentavelmente o poder público ao não assegurar transporte aos
passageiros que foram privados dele pela greve e pela inobservância dos acordos
firmados na Justiça do Trabalho.
E o artigo 14 da Lei de Greve diz
claramente que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas
previstas nesta lei, bem como a manutenção da paralisação após celebração de
acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Sendo assim, por mais de uma vez
os grevistas dos ônibus celebraram acordo perante a Justiça do Trabalho,
documento este que assegurava a volta inicialmente parcial e em definitivo
total do funcionamento dos ônibus e até agora não receberam punição por esse
agravo.
Em suma, a lei é clara. E os
grevistas a infringiram diversas vezes. Isto não pode continuar, porque é a
anarquia vigorante.
Vamos ver como é que termina esse
imbróglio. Eu só espero que, voltando os ônibus a trafegar algum dia em nossa
cidade, não sejam esquecidas essas infrações cometidas condenavelmente pelos
grevistas, pois, se isso acontecer, no futuro se repetirão esses abusos
inomináveis, cuja maior vítima é a comunidade. Neste caso específico, 1 milhão
de passageiros, entre eles os trabalhadores e as pessoas menos favorecidas da
comunidade.
Tenho dito.
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