segunda-feira, 28 de setembro de 2009



28 de setembro de 2009 | N° 16108
RELACIONAMENTO


Todos os dias com meu filho

Em 2001, o jornalista e escritor Carlos Dias Lopes se viu frente a uma nova e incômoda situação, mas muito comum e semelhante à vivida por milhares de pais. O fim de seu casamento e a consequência mais delicada da separação: a privação da convivência diária com seu filho, Caio.

Em meio aos embates jurídicos do divórcio e à luta para manter viva a relação com a criança, Lopes criou uma associação, em Brasília, para discutir o tema e orientar outros pais, e, há um mês, lançou o livro Pais que Querem ser Pais.

A interrupção brusca na convivência com o filho funcionou como uma engrenagem para que o jornalista de 45 anos e mais cinco pais criassem a Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida dos Filhos, a ParticiPais, que hoje conta com mais de 300 voluntários.

Segundo ele, a relação pai e filho está mudando ao longo dos anos, e a noção de que o homem seja apenas o provedor, aquele que paga a pensão, é cada vez mais discutida.

– Queremos ficar mais tempo perto dos filhos. Hoje, os homens, quando se separam, estão muito mais interessados em continuar participando da vida da criança e já discutem isso na hora da separação. Isso denota um novo perfil do pai.

Uma das recentes conquistas em benefício da convivência entre pais e filhos é a lei da guarda compartilhada, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2008. Desde então, há amparo legal para que os pais lutem na Justiça por maior participação na vida dos filhos e não mais se contentem com as visitas quinzenais. Lopes lembra que a lei foi recebida com euforia, mas sugere cautela:

– Nenhum juiz vai conceder a guarda compartilhada se o pai e a mãe já não chegarem lá com essa intenção. Então, acaba dependendo do acordo prévio.

Ex-desembargadora, Maria Berenice Dias, fundadora e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, faz uma leitura mais otimista, ao considerar que, se em todos os casos houvesse acordo entre o casal, a lei não seria necessária:

– A lei vem de maneira clara, priorizando a guarda compartilhada independentemente de se há ou não consenso. Ela quer atender ao interesse da criança, não apenas ao dos pais.

Mais do que estender o período de visitação à criança, a guarda compartilhada prevê que ambos os pais participem efetivamente da rotina do filho, na escolha da escola, dos médicos, dos esportes, enfim.

– Está comprovado que é indispensável para a criança a convivência com ambos os pais, e a guarda compartilhada assegura isso – avalia.

Maria Berenice observa que a demanda de ações movidas por pais para rever a guarda dos filhos tem aumentado bastante, mais um sinal de que o perfil do pai está mudando, como considerou Lopes.

Hoje, o escritor desfruta de boa relação com sua ex-mulher e, apesar de ela ter a guarda unilateral de Caio, hoje com 10 anos, tem liberdade para negociar as visitas ao filho, sem se prender a um calendário predeterminado ou ao tempo estabelecido pela Justiça. Assim, conquistou o que muitos pais ainda buscam: mais tempo ao lado do filho.

Well, mesmo com chuva, que teimosamente insiste em chover, que tenhamos todos uma gostosa segunda-feira e uma excelente semana.

Nenhum comentário: