sábado, 15 de setembro de 2007

Direito de ir e vir



Paulo Sant'ana
15/09/2007


Direito de ir e vir

Nem tudo está perdido. Sempre há espaço para fazer e haver justiça.

Foi o caso de ontem, quando um grupo cível do Tribunal de Justiça gaúcho isentou do pagamento de pedágio milhares de viamonenses que se deslocam do distrito de Águas Claras e várias localidades vizinhas no sentido da sede do município e vice-versa.

Numa luta anterior, os bravos moradores de Águas Claras e outras localidades viamonenses já tinham conseguido em batalha judicial o pagamento de apenas 50% da tarifa.

E agora, depois de muita mobilização, foram agraciados com a justa isenção da tarifa.

Não tem explicação que tenham de pagar pedágio motoristas que trafegam dentro do município onde está instalada uma cancela de pedágio.

É irracional, é violento, isso não pode continuar acontecendo em várias praças de pedágio gaúchas.

Tem de pagar pedágio, isso parece bem claro, quem utiliza grande percurso de uma estrada que liga diversos municípios, no mínimo dois.

Mas cobrar pedágio de quem mora em um distrito para se dirigir à sede do município ou a outro distrito é uma tropelia, felizmente derrubada ontem pela Justiça, numa decisão histórica, que deverá nortear outras decisões futuras no mesmo Tribunal.

Já a cancela onde é cobrado o pedágio dos viamonenses, na saída da sede do município de quem vai para o Litoral, foi colocada ali perversamente. Com a intenção de não permitir que os viamonenses do interior do município deixassem de pagar a tarifa.

Por que não foi colocada mais adiante? Visivelmente para pegar ratão. Em vez de cobrar de viajantes, a concessionária espertamente botou ali a cancela para cobrar tarifa dos viamonenses que trafegam dentro das próprias divisas de seu município, dos residentes, o que por si só encerra uma brutalidade:

quem vai de Águas Claras e localidades vizinhas até a sede do seu próprio município ou no sentido inverso, vai para comprar no comércio de Viamão,

vai para comparecer às repartições públicas de Viamão, desloca-se como se deslocam os porto-alegrenses dos arrabaldes para o Centro, cobrar-lhes pedágio é uma exploração ignominiosa.

O escore a favor dos motoristas viamonenses foi de 6 a 2 no 1º Grupo Cível. Além de considerar ser injusto cobrar pedágio de quem teoricamente não vai sair do município onde está a cancela,

a decisão judicial foi marcada por diversos desembargadores declarando ser ilegítimo, ilegal e inconstitucional cobrar pedágio em estrada que não tenha via alternativa.

Essa declaração, se prosperar e for levada adiante no Tribunal de Justiça gaúcho, vai anular cobranças de pedágios em várias praças gaúchas, onde os motoristas são obrigados a pagar tarifa de pedágio sem que lhes sejam oferecidas rotas de fuga.

Quem avisa, amigo é.

Proclamada a decisão histórica de ontem no Tribunal, os moradores de Viamão beneficiados pela lúcida e justa decisão cantaram em pleno pretório o Hino Rio-Grandense.

Foi o 14 de Setembro, data do 266º aniversário de Viamão, o precursor da liberdade de ir e vir dentro de Viamão.

psantana.colunistas@zerohora.com.br

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