18 DE ABRIL DE 2022
OPINIÃO DA RBS
SEGURANÇA JURÍDICA PARA O TELETRABALHO
Mesmo que a gradual elevação da cobertura vacinal e a redução dos casos de covid-19 tenham permitido o retorno da jornada presencial em todas as atividades, o trabalho em casa e o modelo híbrido continuarão a ser usados. São alternativas que vieram para ficar. As modalidades foram largamente utilizadas a partir do início da pandemia e, mesmo com o arrefecimento da doença, há casos em que seguem como opção para empregados e empregadores, conforme a natureza das tarefas ou a conveniência.
Mas, como novidade relativamente recente, ainda careciam de uma melhor normatização para dar maior segurança jurídica a ambas as partes. Vai no sentido correto, portanto, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, editada pelo governo federal no final do mês passado, com as novas regras. Já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias a partir da publicação para ter seus efeitos positivos perenizados. Por suas vantagens, tende a ter uma recepção positiva por parte de deputados e senadores.
Um dos principais pontos voltados a dar maior resguardo legal é o de que os contratos de teletrabalho precisam ser especificados entre três modalidades: por jornada, por tarefa ou por produção. No primeiro caso, deve existir o cumprimento do horário a ser definido e, se a jornada regular for ultrapassada, horas extras têm de ser pagas. Um dos desafios, exceto para companhias mais estruturadas, é o controle da atividade em home office. Nos contratos por produção e por tarefa, não há exigência da verificação do período de trabalho. Há liberdade para o trabalhador exercer as atividades no horário que lhe convier e inexiste previsão de pagamento de horas extras. O essencial, lembram os especialistas, é que o modelo adotado tem de estar claro no contrato.
É positivo, da mesma forma, existir detalhamento em relação ao trabalho híbrido, como o relacionado à frequência do comparecimento na empresa, disciplinando, por exemplo, o pagamento proporcional de vale-transporte. Assim como também a confirmação de que as regras valem para aprendizes e estagiários, além de prever o que cabe nos casos em que o trabalhador exerce as suas atividades em outra cidade, que não na sede do empregador, uma alternativa que também se tornou comum na pandemia.
O período de necessidade de isolamento social passou, mas o avanço da tecnologia e a rápida adaptação às tarefas fez com que o home office e a opção híbrida se consolidassem como uma alternativa que, em muitos casos, une comodidade e vantagens de parte a parte. Vai na linha correta o governo federal ao adaptar a CLT à nova realidade com as inovações que surgiram, assegurando previsibilidade e marcos legais para a relação entre empregados e empregadores.
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