sábado, 23 de abril de 2022


23 DE ABRIL DE 2022
GUZZO

Por onde andam os "garantistas"?

Onde teriam ido parar, a esta altura da vida, os "garantistas"? Você deve se lembrar deles durante os processos da Lava Jato e as ações da Justiça contra a corrupção sem limites dos governos Lula-Dilma - todos eles empenhados em demonstrar a absoluta necessidade de obedecer aos detalhes mais microscópicos da lei quanto aos direitos dos acusados de crimes. Não importa o horror que tivessem feito, não se podia tocar no fio de cabelo de um réu se não estivesse 100% "garantido" que todos os itens do seu inesgotável sistema de proteção legal estavam sendo cumpridos.

Assim que o STF e a alta Justiça resolveram o problema de Lula, porém, o "garantismo" sumiu do Direito brasileiro. Como ficará gravado para sempre na história jurídica do país, o ministro Edson Fachin achou um probleminha com o CEP do processo; não deveria ter corrido em Curitiba, mas em São Paulo ou Brasília, e então precisava zerar tudo, inclusive para o réu poder se candidatar à Presidência da República.

Durante cinco anos inteiros, ninguém tinha achado nada de errado com essa coisa do endereço, mas eis aí: de repente, o STF descobriu que o possível equívoco era uma falha monstruosa que deveria anular as quatro ações penais contra Lula, incluindo suas condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, já em terceira e última instância. Tendo prestado o seu verdadeiro serviço, o "garantismo" não foi mais invocado.

É simples: não se fala mais no assunto porque Lula e a multidão de ladrões do seu governo não precisam mais de garantia nenhuma. O curioso é que, do "garantismo" absoluto, o Brasil passou diretamente para uma situação em que não há garantia nenhuma quando se trata da proteção legal de acusados da "direita". É o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a uma pena absurda - quase nove anos de cadeia - por ter feito ofensas ao STF.

O processo contra Daniel Silveira é uma anomalia grotesca - a pior agressão jamais feita à Constituição Federal de 1988, grosseiramente violada pela decisão do STF. Nenhum dos seus direitos, como deputado ou como simples cidadão, foi respeitado. Silveira não podia ser processado por manifestar opiniões, por mais abusivas que fossem; a Constituição o protege com imunidades parlamentares. Só poderia ser preso em flagrante, e se estivesse cometendo um crime hediondo; não aconteceu uma coisa nem outra.

O motivo principal da sua condenação, pelo que deu para entender de uma sentença na qual ele é acusado de tudo, é tentar "impedir pela força" o exercício de um dos três poderes; é um disparate em estado puro. Quem é o deputado, ou qualquer outro indivíduo, para impedir sozinho o funcionamento de "um dos poderes"? Como? Fazendo discurso? Gravando "live"? É insano.

"Garantismo"? Para o deputado, nem pensar. É a oficialização, por parte da Suprema Corte de Justiça, do princípio segundo o qual os brasileiros não são iguais entre si. Pode servir para tudo e para todos.

J.R. GUZZO

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