STF anula decretos de Bolsonaro
Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais três decretos do presidente Jair Bolsonaro sobre política ambiental, que restringiram a participação popular e de governadores em órgãos federais.
Em um dos decretos, por exemplo, Bolsonaro alterou composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos. Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.
Também foram julgados inconstitucionais os decretos de Bolsonaro que, na prática, afastaram os governadores de Estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e extinguiram o Comitê Organizador do Fundo Amazônia - que implicou no afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.
Relatora
O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de ontem, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Fux. O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi opção política legítima do presidente da República.
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