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sábado, 17 de dezembro de 2011
17 de dezembro de 2011 | N° 16920
PAULO SANT’ANA
Condenável rivalidade
Nos últimos dias, andou se acentuando a rivalidade entre as Polícias Civil e Militar gaúchas. Agravada pelo indiciamento de PMs envolvidos em um tiroteio com ferido, travado entre uma equipe do Denarc e agentes discretos da BM em outubro.
Uma das funções precípuas e primordiais do secretário da Segurança Pública é a administração da histórica rivalidade entre as duas polícias. Como são duas as polícias, coloca-se um secretário da Segurança Pública acima dela para harmonizá-las.
Está na hora de entrar em cena o secretário Airton Michels, convocar o chefe da Polícia Civil e o comandante-geral da BM e entregar para eles, sob supervisão direta sua (do secretário) a missão de cessar imediatamente essa divergência, que tem o condão de perturbar a opinião pública por desassossego. Se as polícias vivem brigando, qual o grau de confiança que a população concederá a elas?
Outro foco de divergência entre as duas polícias foi ontem verificado. A Justiça elaborou mandados de busca e de prisão de delinquentes e mandou que a Brigada Militar executasse os mandados.
Só para ilustrar esse absurdo, seria a mesma coisa que a Justiça designasse a Polícia Civil para policiar competições de futebol, um atropelo à razão.
Mandada, a BM foi cumprir. Mas, feitas algumas prisões, alguns delegados ou um delegado se recusaram a efetuar os respectivos flagrantes por diversos motivos, entre os quais o de que policiais militares não têm competência para cumprir mandados criminais, a tarefa é legal e constitucionalmente da Polícia Civil.
Foi assim criado lamentavelmente o caso.
Não se compreende que setores do Poder Judiciário designem a Brigada Militar para executar mandados de busca e prisão. Nitidamente, a missão é característica competencial da Polícia Civil.
Se por acaso os juízes mandantes desconfiam da honra ou da lisura profissionais de alguma autoridade da Polícia Civil, o que pode redundar em prejuízo da eficácia do feito, não se justifica ainda assim a tropelia legal, basta que os mandados sejam enviados para a chefia da Polícia Civil, que designará delegados de polícia confiáveis para executá-los.
Não é a primeira vez que setores da Justiça atropelam a competência da Polícia Civil e da Brigada Militar.
É injustificável que setores da Justiça assim procedam, não só pela ilegalidade, mas também porque fomentam uma rivalidade latente entre policiais civis e militares, que precisa ser reduzida e não assim estimulada.
Dão para a BM cumprir os mandados, ela vai lá cumprir. Ou seja, o defeito dessa mecânica ilegítima tem sua origem na Justiça.
Espera-se que os lúcidos dirigentes do Poder Judiciário gaúcho alcancem a lucidez de não mais permitir esse deslize, provocador de impasses.
É de se ver os cuidados com que o barbeiro Martins me tira os pelos do território conflagrado entre a minha face e ao derredor das minhas sobrancelhas.
É uma obra de arte o seu trabalho. Usa máquinas de cortar pelos de todos os tamanhos, algumas minúsculas, cujas pequenas navalhas penetram nas minhas orelhas e arrancam de lá fios de cabelo quase invisíveis.
Depois do Martins, sigo em frente no salão e sou atendido pela cabeleireira Denice, que me lava a cabeça e depois me faz uma rinçagem, deixando-me impecável em higiene e modesta vaidade.
É preciso reconhecer a extrema valia desses profissionais na vida da gente.
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