EDITORIAL - Atenção à cota de gênero
Atento a uma irregularidade recorrente no país, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) promete dar atenção especial neste ano às fraudes nas cotas de gênero. Será uma das prioridades, ao lado do combate às fake news. Trata-se de uma iniciativa meritória, voltada a assegurar o respeito à norma criada para incentivar uma maior participação feminina nas Casas Legislativas. As mulheres são 51,5% da população brasileira, conforme dados do Censo Demográfico de 2022. Mas, no último pleito municipal, em 2020, conquistaram apenas 16% das vagas nas Câmaras de Vereadores, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há muito a avançar em termos de representatividade.
A legislação prevê que pelo menos 30% das candidaturas lançadas por partidos, coligações e federações nas disputas proporcionais devem ser femininas. Tem se verificado no entanto que, para cumprir formalmente a exigência, em alguns locais e ocasiões, siglas têm registrado candidatas mulheres que na prática são postulantes fictícias. Sequer fazem campanha e acabam com votação ínfima .
Para enfrentar este problema no Estado, o TRE-RS instaurou no início do mês passado, de forma pioneira no país, o Comitê de Enfrentamento à Fraude à Cota de Gênero. A intenção é assegurar uma participação feminina efetiva na eleição municipal deste ano, impedindo que mulheres sejam usadas apenas como "laranjas". Na sexta-feira, no evento Diálogos Eleitorais, em Caxias do Sul, o presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, ressaltou que o objetivo é fiscalizar o cumprimento da legislação, mas também orientar os partidos sobre a observância da regra. O caráter educativo, para evitar a burla, é tão relevante quanto a punição após a ilegalidade ser flagrada e provada.
Também vigilante, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em maio uma súmula sobre fraude à cota de gênero nas disputas proporcionais. À época, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que essas irregularidades ocorrem em maior número nos pleitos municipais em relação às eleições gerais - a norma vale também para as candidaturas às Assembleias Legislativas e à Câmara dos Deputados. Somente em 2023, o plenário presencial do TSE confirmou 61 ocorrências de práticas de fraude à cota. Neste ano já foram 20. Em um julgamento virtual, em fevereiro, a Corte reconheceu casos em 14 municípios de seis Estados. Decidiu-se pela cassação dos mandatos de todos os vereadores das legendas envolvidas nestas cidades, além da anulação dos votos recebidos pelos seus partidos.
A súmula aprovada pelo TSE serve para julgar casos semelhantes. Aponta como sinais de fraude votação zerada ou inexpressiva, movimentação financeira da candidatura irrelevante, prestação de contas sem giro de recursos, ausência de atos de campanha e apoio a outro postulante ao cargo. Os partidos estão bem avisados. Espera-se que, de fato, trabalhem para diminuir a gritante desigualdade de gênero na política. Democracia também é uma representatividade mais à semelhança da população.
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