Novas regras para a dívida com a União
Setor da construção animado com alta dos financiamentos
Renúncia chega a R$ 46 bilhões
O projeto de lei aprovado, ontem, no Senado, altera regras usadas para o pagamento da dívida dos Estados com a União. Trata-se de um débito que soma, hoje, R$ 765 bilhões. É bom refrescar a memória: foi por problemas relacionados à necessidade de priorizar esses repasses que o Rio Grande do Sul amargou, recentemente, longo período de atraso no pagamento dos servidores e baixa capacidade de investimentos. Não só aqui, Minas Gerais e Rio de Janeiro, outros dos maiores devedores, também.
Uma curiosidade que elevou as disputas de vaidades durante a votação: o texto é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas o relatório foi elaborado pelo seu antecessor no cargo, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Nada que tenha alterado a construção republicana da proposta, que considerou entendimentos do Ministério da Fazenda, por exemplo. No papel (e na prática, assim como as alterações que deverão surgir na Câmara dos Deputados tendem nublar a percepção), há avanços.
O primeiro é a criação de um mecanismo que permite aos Estados, diferentemente do que acontece atualmente, investir em seu território os valores que antes caíam na vala comum do caixa único federal. Hoje, as unidades da federação devedoras pagam as parcelas da dívida corrigidas pela inflação mais 4% de juros à União. Pelo texto, a União abre mão desses 4%, para que 3% sejam reinvestidos no próprio Estado, com prioridade à educação. O 1% restante financiaria um fundo de equalização dos Estados, também para uso dos governadores, com base em critérios de distribuição.
Outra novidade é a possiblidade de que os Estados usem seus ativos para abater parte do valor principal do débito ou das parcelas. O dispositivo foi inspirado em tentativas de renegociação com Minas Gerais, cujo governador, Romeu Zema, buscava conceder participações acionárias de estatais como a Cemig, a Copasa e a Codemig. Em março, a coluna alertou para que "não houvesse surpresa" caso a federalização do Banrisul entrasse na mesa de negociações do RS. À época, informações do governo federal apontavam que isso não estava sendo cogitado. Agora, nesses moldes, bastaria que houvesse interesse do Estado em usar o banco como forma de abater as dívidas, como já alertava a coluna naquela ocasião. Sem surpresas. _
A propósito da aprovação das alterações na dívida, é bom que fique claro: não há milagre. A concordância da União em abrir mão dos 4% de juro sobre os débitos dos entes, mantendo-se apenas a correção pela inflação, geraria perda de R$ 46 bilhões aos cofres do governo federal.
Ou seja, é mais um buraco sem cobertura fiscal, via arrecadação. Além de ampliar o quadro já desgastado do arcabouço fiscal, gera nova zona de pressão sobre as receitas. Deixa cada vez menos inevitável aumentar impostos. _
Um balanço da construção civil apresentado ontem em evento do Sinduscon-RS traçou as novas perspectivas do mercado. Após três anos de aquecimento no período da pandemia, o setor enfrentou a elevação de juro que comprometeu a obtenção de resultados em igual patamar aos de 2020, 2021 e 2022.
Com juro mais baixo, os ventos mudaram outra vez. Até julho, os financiamentos via SBPE (recursos da poupança), mais usados no alto padrão, chegam a R$ 158 bilhões. No FGTS, fonte dos programas habitacionais, a cifra é de R$ 130 bilhões.
Os números, diz o presidente do Sinduscon-RS, Claudio Teitelbaum, animam o setor. _
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Spoiler para o embate na Câmara
Antes da votação no Senado, uma emenda que alterava critérios de repartição do Fundo de Equalização da dívida entre os Estados, com prioridade ao Nordeste, gerou ameaças de não adesão por parte do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Não passou, mas, na Câmara, a bancada do Nordeste é mais numerosa e tende a falar mais alto. _
O projeto sobre a dívida dos Estados terá de passar pela Câmara. Prevê 120 dias após a publicação para adesão. O RS poderá aderir, mas está enquadrado nas normas do PL 206/2024 que adiou o pagamento da dívida por 36 meses.
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