EDITORIAL
O direito de escolher
Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e na TV, o que se convencionou chamar de horário eleitoral gratuito porque o espaço de divulgação é cedido sem ônus para partidos e candidatos. Neste período, que se estende até 3 de outubro de acordo com o regramento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agremiações políticas, coligações e federações têm a oportunidade de passar ao público informações sobre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições de 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, caso haja a necessidade de desempate entre os mais votados para cargos no Executivo.
As regras são claras e já foram amplamente divulgadas pelo TSE, inclusive com o tempo de propaganda rigorosamente distribuído de acordo com a representatividade de cada legenda. Não é, portanto, responsabilidade das empresas de comunicação a distribuição desigual das inserções, circunstância que costuma provocar dúvidas de ouvintes e telespectadores insuficientemente informados. Mas as emissoras de rádio e TV têm restrições severas durante o período eleitoral.
Não podem, por exemplo, veicular propaganda política em sua programação normal e nos noticiários. Além disso, estão impedidas de divulgar entrevistas e imagens de pesquisas eleitorais em que seja possível identificar os entrevistados e de dar tratamento privilegiado a candidatos e partidos. Também não devem veicular filmes, novelas ou qualquer programa com alusão ou crítica aos concorrentes ao pleito, com exceção de programas jornalísticos e debate políticos, que também estão submetidos ao regramento e à vigilância da Justiça Eleitoral.
O uso de espaço em veículos de grande alcance, como o rádio e a TV, também exige responsabilidade dos candidatos e das organizações partidárias, não apenas em relação ao conhecimento e ao cumprimento da legislação eleitoral como também - e principalmente - em relação à qualidade do conteúdo levado ao conhecimento do público. Trata-se de uma grande oportunidade para o pretendente a cargo público se apresentar ao eleitor e também para divulgar suas ideias e suas propostas para merecer a representação popular.
Já é tradição na política nacional, durante a propaganda eleitoral, que apareçam os candidatos folclóricos, os que se dizem salvadores da pátria e também aqueles que criticam a política tradicional como se não estivessem buscando um lugar neste universo. Nem a legislação nem a Justiça podem impedir a presença de aventureiros, mas o eleitor tem poder para separar o joio do trigo nesta semeadura política. Basta prestar atenção nas mensagens e selecionar criteriosamente aqueles que merecerão o seu voto, rejeitando pela exclusão os oportunistas.
Este é o principal propósito do horário eleitoral obrigatório no rádio e na televisão. Como ocorre com qualquer programação desses veículos que têm interface com os lares, os escritórios e a intimidade do eleitor, cabe unicamente a ele o direito de ligar, desligar e manejar o controle seletor de canais para ouvir e ver o que for de sua vontade e de seu interesse para se capacitar a uma escolha verdadeiramente livre e democrática.
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