sábado, 24 de julho de 2021


24 DE JULHO DE 2021
ARTIGOS

A CRISE NO SISTEMA INFORMATIZADO DA JUSTIÇA

O Código de Processo Civil Brasileiro, em vigor desde março de 2016, consagrou o chamado "dever de cooperação", ao estabelecer em seu art. 6º que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Trata-se de preceito de natureza processual, com inspiração no Direito alemão e raiz no princípio da boa-fé, que ressalta que o dever de cooperação, para alcançar solução justa, não se restringe ao juiz, mas se estende igualmente às partes e aos mandatários destas, inclusive aos servidores da Justiça.

Portanto, para a retomada da regularidade da tramitação de processos em autos físicos ou em papel, os quais devem ser digitalizados para prosseguirem como processos eletrônicos e, segundo a OAB/RS, ultrapassariam 2 milhões, necessário seria contar com toda a colaboração possível. E, a partir desse novo modelo de comparticipação ou cooperação adotado pelo novo CPC, tal dificuldade de andamento processual iniciada com a pandemia e que se acentuou com o ataque hacker aos sistemas informatizados do TJ/RS e mais recentemente com as instabilidades verificadas no seu banco de dados, poderia ser vencida.

A demora em digitalizar e cadastrar todos os processos ainda em papel no novo sistema Eproc poderia ser superada de forma mais fácil se contasse com um trabalho compartilhado.

Sendo assim, a OAB/RS, além de suas justas reivindicações de providências à administração do TJ/RS para que haja a normalização do andamento dos processos físicos, poderia, como maior efetividade, apresentar a sua disponibilidade institucional e de seus associados de colaborar para um grande mutirão, no sentido de concluir a digitalização e cadastro dos feitos em papel restantes.

Dever de cooperação não se invoca apenas entre as partes de um processo judicial, mas também relativamente às instituições que cumprem papel de administrar e de desempenhar funções essenciais e indispensáveis à administração da justiça.

Desembargador do Tribunal de Justiça do RS | 

RICARDO HERMANN

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